TRT1 - 0100234-92.2024.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4050fc proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao Exmo.
Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, tendo em vista a petição do sindicato autor/recorrente, informando que a categoria profissional obteve êxito na negociação com o sindicato patronal (Id. 9e71751), firmando CCT com vigência de 01.01.2024 até 31.12.2025.
Requer, assim, a desistência do processo, face a perda do objeto. 27.05.2025 Ester Oliveira da Costa Nunes (J) Analista Judiciário DESPACHO O autor requereu desistência "do processo", por perda do objeto, visto que chegou a um acordo com o réu.
Na realidade, a sua desistência produz efeito imediato em relação ao recurso por ele interposto, independentemente de homologação ou de concordância da parte contrária.
Portanto, julgo prejudicado o recurso que justificou a remessa dos autos ao TRT.
Remetam-se os autos à unidade de origem, para arquivamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
27/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA
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27/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 15:17
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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27/05/2025 13:11
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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22/05/2025 19:33
Juntada a petição de Desistência da ação
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02/10/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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