TRT1 - 0100416-70.2024.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:28
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 04/07/2025
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23/06/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c2af3b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. -
18/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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18/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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18/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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18/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/06/2025 21:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DJANIRA GALVAO BARBOZA
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30/05/2025 13:53
Não admitido o Recurso de Revista de DJANIRA GALVAO BARBOZA
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27/02/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 15:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 25/02/2025
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25/02/2025 22:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100416-70.2024.5.01.0522 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: DJANIRA GALVAO BARBOZA, SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
RECORRIDO: DJANIRA GALVAO BARBOZA, SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA., SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER dos recursos salvo o da reclamada quanto ao tema "HONORÁRIOS", por ausência de interesse recursal, e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para determinar que os cálculos que acompanham a sentença de origem sejam retificados a fim de que sejam excluídos os valores de ticket-refeição atinentes ao período de 19 a 31.12.2023 e deduzido o valor comprovadamente recebido pelo autor a este título (R$ 16,00 por dia), bem como para que na apuração das horas extras, especificamente quanto aos meses de janeiro e fevereiro de 2024, seja respeitado o número de 3 (três) folgas mensais trabalhadas, e ao da reclamante para afastar a multa por oposição de embargos protelatórios, nos termos do voto do Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
Mantidos os valores arbitrados em sentença para condenação e custas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. -
11/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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11/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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11/02/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) DJANIRA GALVAO BARBOZA
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06/02/2025 08:59
Conhecido o recurso de DJANIRA GALVAO BARBOZA - CPF: *71.***.*78-76 e provido em parte
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06/02/2025 08:59
Conhecido o recurso de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-33 e provido em parte
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16/01/2025 10:01
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05/02/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
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12/11/2024 08:56
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:07
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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16/10/2024 20:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2024 09:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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23/09/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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