TRT1 - 0100808-28.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:28
Arquivados os autos definitivamente
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18/08/2025 10:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/08/2025 10:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
18/08/2025 10:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/08/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
18/08/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/08/2025 10:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/08/2025 10:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/08/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
18/08/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/08/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/08/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/08/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/08/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/08/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/08/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
18/08/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/08/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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15/08/2025 20:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2025 20:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/08/2025 20:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795495b proferido nos autos.
DESPACHO Fica ciente o Réu, neste ato, para proceder ao pagamento das parcelas vincendas relativas ao acordo Id.3b123d9 na conta indicada pela Patrona do autor na petição Id.6ba4432: Agência 0329-8 – Conta Poupança 127.196-2 – Variação 51 – BANCO DO BRASIL – PIX [email protected].
Sobrestem-se os autos, aguardando-se a quitação integral do acordo. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDESIO JOSE DE OLIVEIRA -
07/05/2025 18:24
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) VANDESIO JOSE DE OLIVEIRA
-
07/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/05/2025 16:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 16:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
06/05/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 15:27
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/10/2024 15:27
Iniciada a liquidação
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17/10/2024 11:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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17/10/2024 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO DA CONCEICAO MARQUES
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17/10/2024 11:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/10/2024 11:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/10/2024 10:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de SPEED WORK TRANSPORTES LTDA - ME em 09/10/2024
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10/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de VANDESIO JOSE DE OLIVEIRA em 09/10/2024
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10/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de ROGERIO DA CONCEICAO MARQUES em 09/10/2024
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01/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) SPEED WORK TRANSPORTES LTDA - ME
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30/09/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) VANDESIO JOSE DE OLIVEIRA
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30/09/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA CONCEICAO MARQUES
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30/09/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/09/2024 14:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/10/2024 10:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 14:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2025 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 16:53
Expedido(a) notificação a(o) SPEED WORK TRANSPORTES LTDA - ME
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17/09/2024 16:53
Expedido(a) notificação a(o) VANDESIO JOSE DE OLIVEIRA
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17/09/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SPEED WORK TRANSPORTES LTDA - ME
-
17/09/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) VANDESIO JOSE DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA CONCEICAO MARQUES
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17/09/2024 16:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 09:07
Proferida decisão
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12/09/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/09/2024 13:48
Juntada a petição de Réplica
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12/09/2024 13:46
Juntada a petição de Réplica
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04/09/2024 14:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 17:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/09/2024 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 12:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6662779) para Contestação
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03/09/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 19:33
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100808-28.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: ROGERIO DA CONCEICAO MARQUES RECLAMADO: VANDESIO JOSE DE OLIVEIRA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ROGERIO DA CONCEICAO MARQUESNOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIALFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 03/09/2024 12:00. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013.2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.MARCIA COIMBRA PINTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA CONCEICAO MARQUES
-
18/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SPEED WORK TRANSPORTES LTDA - ME
-
18/07/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) SPEED WORK TRANSPORTES LTDA - ME
-
18/07/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) VANDESIO JOSE DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 15:18
Audiência inicial por videoconferência designada (03/09/2024 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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