TRT1 - 0100742-42.2021.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfad373 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando o transito em julgado e o V.
Acórdão de ID c828502, que afastou a responsabilidade subsidiária do Município de São Gonçalo/RJ, exclua-se o entre público do polo passivo.
Sem prejuízo da determinação supra, intimem-se as partes para que venham com a liquidação da sentença, observando os parâmetros estabelecidos na coisa julgada, em prazo comum de 10 dias.
Sendo os cálculos elaborados no sistema PJe-Calc, deverá ser anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria. (Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.) Apresentados os cálculos, dê-se vistas às partes para impugnação pelo prazo de 8 dias, sob pena de preclusão conforme Art. 879, §2º, da CLT.
Após, à Contadoria para verificação e posterior homologação dos cálculos. pcv SAO GONCALO/RJ, 14 de abril de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ESPACO PRODUZIR - EP -
27/03/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/03/2025 18:05
Recebidos os autos para prosseguir
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02/10/2024 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ESPACO PRODUZIR - EP em 25/09/2024
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26/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ESPACO PRODUZIR - EP em 25/09/2024
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12/09/2024 11:05
Juntada a petição de Contraminuta
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11/09/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ESPACO PRODUZIR - EP
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10/09/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA SANTANA
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10/09/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ESPACO PRODUZIR - EP
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10/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 26/08/2024
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23/08/2024 16:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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06/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ESPACO PRODUZIR - EP em 05/08/2024
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25/07/2024 18:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e7c280 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. MUNICIPIO DE SÃO GONÇALORecorrido(a)(s):1. EDSON PEREIRA SANTANA2. ASSOCIAÇÃO ESPAÇO PRODUZIR - EPVisto etc.Inicialmente, quanto ao requerimento de sobrestamento, nada a deferir, na medida em que não houve determinação do E.
STF no julgamento do Tema 1118 (RE nº 1298647) para sobrestamento nacional de processos que versem sobre a questão. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 04/03/2024 - Id. bd2fdd4; recurso interposto em 22/03/2024 - Id. e00194b).Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à(s) Súmula(s) Vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal.- violação do(s) artigo 37, §6º; artigo 102, §2º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/93, artigo 71, §1º.- divergência jurisprudencial .- contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.- contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246).Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada, in casu , na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c", e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.Quanto à natureza da relação jurídica mantida entre as partes, se contrato de prestação de serviços ou convênio (contratos de gestão), registra-se que essa discussão não tem o condão de afastar a aplicação da responsabilidade subsidiária, segundo o entendimento da Colenda Corte.Ademais, não se verifica afronta à Súmula Vinculante nº 10, na medida em que o acórdão regional não declarou a inconstitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, valendo anotar que a Súmula 331 resultou de deliberação do Pleno do TST.Releva notar, ainda, que o Colegiado, ao indicar que a responsabilidade subsidiária, de acordo com os elementos dos autos, decorre da culpa in vigilando , vem ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16.
De igual modo, não se verifica contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.Nego seguimento ao recurso, no particular.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.Alegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.- divergência jurisprudencial .No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica por meio do aresto de Id. e00194b - Págs. 26 e 27, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso .REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO.Alegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 456, §único.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação do mencionado dispositivo, o que não permite o processamento do recurso.Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Desse modo, a análise da violação mencionada importaria o reexame de todo o referido conjunto, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Registra-se, ainda, que o aresto transcrito para o confronto de teses é inservível, porquanto não adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixa de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foi extraído.Nego seguimento ao recurso, no particular.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista quanto ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO/ PROVAS / ÔNUS DA PROVA.Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, ao TST. /ppf/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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23/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PEREIRA SANTANA
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23/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ESPACO PRODUZIR - EP
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23/07/2024 11:33
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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02/04/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/04/2024 08:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 01/04/2024
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22/03/2024 17:37
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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06/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ESPACO PRODUZIR - EP em 05/03/2024
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06/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ESPACO PRODUZIR - EP em 05/03/2024
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22/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ESPACO PRODUZIR - EP
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21/02/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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21/02/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ESPACO PRODUZIR - EP
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07/02/2024 13:43
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SAO GONCALO - CNPJ: 28.***.***/0001-00 e provido em parte
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07/02/2024 13:43
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ASSOCIACAO ESPACO PRODUZIR - EP - CNPJ: 08.***.***/0001-34 / null
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12/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
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11/01/2024 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/01/2024 16:25
Incluído em pauta o processo para 06/02/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 06-02-2024 ()
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14/12/2023 16:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2023 14:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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07/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ESPACO PRODUZIR - EP em 06/12/2023
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29/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ESPACO PRODUZIR - EP
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17/11/2023 14:59
Convertido o julgamento em diligência
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16/11/2023 18:37
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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28/03/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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