TRT1 - 0101067-38.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:49
Registrada a inclusão de dados de ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/09/2025 15:49
Registrada a inclusão de dados de NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/09/2025 15:49
Registrada a inclusão de dados de JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI em 21/05/2025
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME em 21/05/2025
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 21/05/2025
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO em 21/05/2025
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08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2adfa8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, nos termos da fundamentação acima.
DIANTE DO EXPOSTO: 1.
Intimem-se as partes para ciência. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME - ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI - JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME -
07/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI
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07/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
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07/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
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07/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO
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07/05/2025 16:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
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24/04/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI em 15/04/2025
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME em 15/04/2025
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO em 15/04/2025
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09/04/2025 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c28e9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Na forma do artigo 897-A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, conclusos para julgamento .
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME - ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI - JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME -
04/04/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI
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04/04/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
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04/04/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
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04/04/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO
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04/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI em 03/04/2025
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02/04/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f97ffc proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:47cb931.
Cálculos da ré com impugnações em #id:33cec5a.
Com razão a ré. HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 43.550,53 Honorários advocatícios.: R$ 2.177,53 INSS....................: R$ 864,36 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 931,85 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 47.524,27 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO -
11/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI
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11/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
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11/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
11/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO
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11/03/2025 18:49
Homologada a liquidação
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10/03/2025 18:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI em 12/12/2024
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10/12/2024 14:54
Juntada a petição de Impugnação
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09/12/2024 20:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI
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26/11/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
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26/11/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
26/11/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO
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26/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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22/11/2024 22:21
Iniciada a liquidação
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22/11/2024 22:21
Transitado em julgado em 14/11/2024
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22/11/2024 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
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03/09/2024 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2024 14:08
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: c81929a) para Manifestação
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30/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI em 29/08/2024
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27/08/2024 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME em 26/08/2024
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27/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 26/08/2024
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16/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI
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15/08/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
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15/08/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
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15/08/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO
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15/08/2024 10:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME sem efeito suspensivo
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15/08/2024 10:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME sem efeito suspensivo
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14/08/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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14/08/2024 10:57
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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13/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI em 12/08/2024
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13/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO em 12/08/2024
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12/08/2024 14:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI em 02/08/2024
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO em 02/08/2024
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31/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI
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30/07/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
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30/07/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
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30/07/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO
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30/07/2024 13:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
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29/07/2024 19:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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29/07/2024 13:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/07/2024 13:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a65d604 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso,Pronuncio a prescrição de todas as pretensões pecuniárias referentes ao período anterior a 12/12/2017, nos termos do art. 7º, inc.
XXIX da CF/88 e art. 11 da CLT, extinguindo o processo com resolução de mérito, no particular, com fulcro no art. 487, inciso II do CPC e, no mérito propriamente dito,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO contra JPNET SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - ME, NET&COM SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - ME e ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI, condenando solidariamente as reclamadas nas seguintes obrigações, nos termos da fundamentação supra e nos limites dos pedidos (art. 141 e 492 do CPC):Obrigações de fazer/entrega de coisa:- determino o recolhimento dos depósitos do FGTS de todo o período contratual imprescrito, bem como da multa de 40% incidente sobre os depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho, devendo ser entregues pela ré a guia e a chave de conectividade para saque, tudo no prazo de 08 dias a partir do trânsito em julgado do presente, sob pena de execução direta das quantias.Obrigação de pagar quantia:- aviso prévio indenizado (54 dias);- saldo de salário de agosto/2022 (15 dias);- 13º salário proporcional (fração de 09/12);- férias integrais período (2021/2022), simples, acrescidas do terço constitucional;- férias proporcionais (07/12), acrescidas do terço constitucional;- indenização por danos morais, no importe de R$ 4.456,20;- multa do art. 467 da CLT; e- multa do art. 477 da CLT.Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.Determino, após o trânsito em julgado, a expedição de ofício, visando à habilitação da autora ao recebimento do seguro-desemprego, ficando ressalvado o pagamento de indenização substitutiva, conforme fundamentação.Honorários advocatícios, juros, correção monetária, incidências previdenciárias e fiscais nos exatos termos da fundamentação supra.Não há compensação, autorizada a dedução das parcelas pagas sob as mesmas rubricas e apontadas na fundamentação acima.Custas pela ré, no importe de R$ 745,39, calculadas sobre R$ 37.269,35, valor provisoriamente atribuído à condenação.Cumpra-se.Intimem-se as partes.Nada mais.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI
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20/07/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
-
20/07/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
20/07/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO
-
20/07/2024 12:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 745,39
-
20/07/2024 12:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO
-
20/07/2024 12:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO
-
04/07/2024 16:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
04/07/2024 16:32
Juntada a petição de Réplica
-
25/06/2024 07:49
Audiência una por videoconferência realizada (24/06/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2024 16:37
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 05/06/2024
-
04/06/2024 21:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO em 20/05/2024
-
11/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI
-
10/05/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
-
10/05/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
10/05/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO
-
10/05/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI
-
10/05/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
-
10/05/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
10/05/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO
-
22/02/2024 08:21
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
03/11/2023 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI em 26/10/2023
-
27/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME em 26/10/2023
-
27/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 26/10/2023
-
26/10/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
26/10/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
24/10/2023 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO em 20/10/2023
-
19/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI
-
18/10/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
-
18/10/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
18/10/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO
-
18/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:42
Audiência una por videoconferência cancelada (30/10/2023 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
17/10/2023 11:07
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
06/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO em 05/10/2023
-
28/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 20:35
Expedido(a) intimação a(o) ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI
-
26/09/2023 20:35
Expedido(a) intimação a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
-
26/09/2023 20:35
Expedido(a) intimação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
26/09/2023 20:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO
-
26/09/2023 20:33
Expedido(a) intimação a(o) ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI
-
26/09/2023 20:33
Expedido(a) intimação a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
-
26/09/2023 20:33
Expedido(a) intimação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
26/09/2023 20:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO
-
11/08/2023 21:56
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2023 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/08/2023 21:56
Audiência una por videoconferência cancelada (30/10/2023 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2023 12:07
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2023 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2023 12:07
Audiência una por videoconferência cancelada (30/10/2023 09:55 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2023 12:19
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2023 09:55 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 28/02/2023
-
30/01/2023 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2023 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/01/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI
-
12/01/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
-
12/01/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
13/12/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
12/12/2022 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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