TRT1 - 0100727-94.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES DA SILVA LIMA em 08/09/2025
-
03/09/2025 23:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d1326 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência do resultado frustrado da ferramenta Jucerja, devendo indicar o nº do CNPJ do ente jurídico XCM Serviços de Construção EIRELI anunciado como sucessor trabalhista ou indicar outros meios efetivos de prosseguimento da marcha executória no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA ALVES DA SILVA LIMA -
21/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES DA SILVA LIMA
-
21/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
18/08/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
16/08/2025 01:00
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES DA SILVA LIMA em 15/08/2025
-
14/08/2025 18:33
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
14/08/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES DA SILVA LIMA
-
05/08/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
25/07/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
24/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES DA SILVA LIMA em 23/06/2025
-
16/06/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES DA SILVA LIMA
-
03/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
19/05/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
19/05/2025 15:31
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
14/05/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
10/05/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ffd015 proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista restarem infrutíferos os acessos aos convênios, intime-se o exequente A/C do patrono constituído para ciência, bem como para indicar meios factíveis que permitam o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA ALVES DA SILVA LIMA -
08/05/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES DA SILVA LIMA
-
08/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
05/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO RICARDO MAGALHAES MORAES em 03/04/2025
-
31/03/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17edfbf proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Improvido o agravo de petição aviado pelo réu ANTONIO RICARDO MAGALHÃES MORAES, preservando entendimento de sua responsabilidade patrimonial e de autorização para prosseguimento da execução em seu desfavor, diante da sentença de IDPJ sob id 5fc1916.
Intime-se o executado ANTONIO RICARDO MAGALHÃES MORAES para pagar no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de execução conforme art. 882 e 883, ambos da CLT, Súmula nº 11 do E.
TRT 1 e art. 783, 835 e 854, ambos do CPC.
Fica ciente o devedor que, para fins de preservação de uma prestação jurisdicional célere, justa, efetiva e imbuída do espírito persecutório de entrega do direito material reconhecido no título executivo judicial, na hipótese de não honrar seu dever moral e jurídico de pagamento da quantia certa (satisfação voluntária) no prazo legal, serão adotados mecanismos e técnicas processuais adequadas, razoáveis e eficazes para promover a coação psicológica ou para fazer o Estado se sub-rogar na pessoa do devedor para adimplir a obrigação, por meio da expropriação de seus bens, em conformidade ao art. 765, 882 e 889 da CLT, ao procedimento executivo fiscal estatuído pela lei 6.830/80 e aos art. 139, IV, 789, 824, 835, 854 e 904, do CPC.
No silêncio, ativem-se os convênios Sisbajud (com a ferramenta reiteração programada acionada) e Infojud (DOI)., sob os fundamentos normativos principiológicos do acesso à Justiça, da efetividade da jurisdição e da coisa julgada e, por fim, da razoável duração do processo (art. 5º, XXXV e LXXVIII do CRFB/88).
Ressalte-se que as ferramentas da Justiça do Trabalho com vários órgãos permitem agilizar o andamento processual e, consequentemente, o recebimento do crédito trabalhista, atendendo ao interesse público e proporcionando economia, eficiência, celeridade e desburocratização na busca de informações.
Neste sentido, já se posicionou a jurisprudência dominante: "PESQUISA PATRIMONIAL.
BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SISBAJUD.
UTILIZAÇÃO.
Os sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Sisbajud são importantes instrumentos para dar efetividade às execuções e podem ser reutilizados caso haja lapso temporal relevante desde o último acionamento.
Isso porque é possível que a situação econômica do executado tenha sido alterada com o passar do tempo.
Todavia, tal não ocorre na hipótese dos autos. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0123400-24.2006.5.03.0134 (APPS); Disponibilização: 08/09/2021; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida)".
A pesquisa DOI (declaração de operações imobiliárias) junto ao sistema Infojud é essencial para investigar se os devedores adquiriram imóveis ou venderam algum imóvel após a distribuição da presente ação com intuito de fraudar a execução, ou ainda, antes da distribuição da demanda judicial, para verificação de eventual fraude aos credores.
A DOI é um instrumento importante na tentativa de descortinar blindagem patrimonial ou fraude à execução, uma vez que podem divulgar informações não encontrados nos cartórios RGI, como doação, arrematação em hasta pública, imóvel dado em garantia de alienação fiduciária, cessão de direitos hereditários e promessa de compra e venda.
Vale elucidar as partes que a penhora é ato de império do Estado vinculando determinados bens que serão destinados a satisfazer o crédito do exequente.
Por intermédio da penhora, individualiza-se determinado bem do patrimônio do executado que passa a partir desse ato de constrição a se sujeitar diretamente à execução.
E formalizada a penhora, o credor adquire direito de preferência (ou de prelação) sobre bem penhorado ou sobre valor que advier de sua expropriação (art. 797, caput e par. Único, art. 908, ambos do CPC c/c art. 889 da CLT).
Fica ciente a parte autora que afigurando-se o (a) executado (a) pessoa jurídica as tentativas de apreensão de bens serão perpetradas de modo individualizado em face da matriz e de suas filiais, conforme firmada a tese pelo STJ no tema repetitivo nº 614, em sede de execução fiscal (art. 889 da CLT).
Referida jurisprudência consagra a ausência de óbices à penhora, em face de dívidas da matriz, de valores depositados em nome das filiais.
Ressalte-se oportunamente que o mero cadastro do nº do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no Sisbajud não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, portanto imperioso que a parte exequente forneça o nº do CNPJ das empresas filiais (portal eletrônico: https://transparencia.cc/).
Infrutíferos os resultados da ferramenta Sisbajud, inclua-se a parte ré devedora no BNDT (art. 642-A, §2º da CLT c/c art. 1º, §2º R.A nº 1470/2011 do C.
TST) e no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito por meio do convênio Serasajud, consoante art. 782, §3º do CPC e art. 883-A da CLT.
Por derradeiro, oportuno deliberar que, na hipótese de ficar caracterizada a frustração de medidas, como pedido de constrição sobre ativos financeiros, da expedição de mandado de penhora aos domicílio do executado e do Renajud, poderá ser autorizada a decretação da indisponibilidade de bens e direitos dos devedores, na forma da Súmula 560 do STJ e da inteligência do art. 185-A do CTN, pressupondo o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA ALVES DA SILVA LIMA -
28/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RICARDO MAGALHAES MORAES
-
28/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES DA SILVA LIMA
-
28/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
24/03/2025 16:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/07/2024 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2024 22:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/07/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RICARDO MAGALHAES MORAES
-
18/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78ffac0 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.Ante o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o recurso de Agravo de Petição no efeito meramente devolutivo.Intime-se a parte ex adversa para ciência, bem como para apresentação das respectivas contraminutas ao recurso interposto.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
16/07/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES DA SILVA LIMA
-
16/07/2024 20:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO RICARDO MAGALHAES MORAES sem efeito suspensivo
-
12/07/2024 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO RICARDO MAGALHAES MORAES em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES DA SILVA LIMA em 11/07/2024
-
11/07/2024 17:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fc1916 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DispositivoAnte o exposto na fundamentação, parte integrante deste dispositivo, decide esta 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgar PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, a fim de, incidentalmente, condenar o suscitado Antônio Ricardo Magalhães Moraes à responsabilidade pela integral satisfação do quantum inadimplido nos autos da reclamação trabalhista principal, nos termos da fundamentação acima. Intimem-se as partes para ciência, pela via postal e por edital, sendo o suscitado Antônio Ricardo Magalhães Moraes , inclusive, para comprovar o integral adimplemento do crédito exequendo nos autos da ação trabalhista primária. Em caso de interposição de Agravo de Petição, certifiquem-se seus pressupostos de admissibilidade, nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste e.
Regional.Decorrido o prazo in albis, certifique a Secretaria do Juízo o caráter definitivo do presente decisum, registrando-se o trânsito em julgado no sistema Pje e retificando-se o polo passivo do processo principal, incluindo os suscitados deste feito. Ato contínuo, prossiga-se a execução no feito principal, mediante penhora eletrônica, nos termos do art. 835, I, e art. 854, ambos do CPC. Cumpra-se. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RICARDO MAGALHAES MORAES
-
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
27/06/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES DA SILVA LIMA
-
27/06/2024 17:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VANESSA ALVES DA SILVA LIMA
-
27/06/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
27/06/2024 11:59
Encerrada a conclusão
-
09/06/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 20:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
28/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO RICARDO MAGALHAES MORAES em 27/05/2024
-
03/05/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RICARDO MAGALHAES MORAES
-
02/05/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
01/05/2024 13:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
01/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 23:46
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES DA SILVA LIMA
-
29/04/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES DA SILVA LIMA em 25/04/2024
-
25/04/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
18/04/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
18/04/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES DA SILVA LIMA
-
18/04/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
12/04/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 14:35
Iniciada a execução
-
10/04/2024 14:35
Transitado em julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES DA SILVA LIMA em 13/03/2024
-
01/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
29/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES DA SILVA LIMA
-
29/02/2024 12:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
29/02/2024 12:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de VANESSA ALVES DA SILVA LIMA
-
28/02/2024 08:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
27/02/2024 19:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/02/2024 21:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/02/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
15/02/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES DA SILVA LIMA
-
15/02/2024 23:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 549,08
-
15/02/2024 23:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANESSA ALVES DA SILVA LIMA
-
15/02/2024 23:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA ALVES DA SILVA LIMA
-
24/01/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
24/01/2024 11:40
Audiência una por videoconferência realizada (24/01/2024 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2024 08:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 21:53
Juntada a petição de Contestação
-
23/01/2024 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2024 04:58
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES DA SILVA LIMA em 22/01/2024
-
13/12/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
11/12/2023 20:37
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES DA SILVA LIMA
-
11/12/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
11/12/2023 11:14
Audiência una por videoconferência designada (24/01/2024 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2023 11:14
Audiência una por videoconferência cancelada (24/01/2024 12:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 21/08/2023
-
22/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de VANESSA ALVES DA SILVA LIMA em 21/08/2023
-
11/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
10/08/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ALVES DA SILVA LIMA
-
10/08/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
10/08/2023 10:48
Encerrada a conclusão
-
10/08/2023 10:47
Audiência una por videoconferência designada (24/01/2024 12:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
07/08/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010473-30.2015.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula da Silva Rodrigues da Rosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2015 17:03
Processo nº 0101389-80.2022.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Osmar Lino Peixoto Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2022 21:17
Processo nº 0101389-80.2022.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Osmar Lino Peixoto Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2024 12:12
Processo nº 0101389-80.2022.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Faion de Paula
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 12:44
Processo nº 0100727-94.2023.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alice Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2024 18:30