TRT1 - 0100815-63.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 17:40
Juntada a petição de Contraminuta
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29/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c4ea4f proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 6861e76, através da intimação publicada no dia 12/05/2025 (ID. b1e139d).
Certifico ainda que, o Agravo de Petição do exequente (ID. 3860394) foi interposto tempestivamente no dia 22/05/2025, não tendo preparo recursal a ser realizado.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. dc2b200 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 22/05/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/05/2025 16:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO HENRIQUE TERENZI SEIXAS sem efeito suspensivo
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28/05/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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27/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
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22/05/2025 21:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/05/2025 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6861e76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ex positis, DECIDO CONHECER os embargos opostos pelo reclamante, para no mérito, REJEITÁ-LOS , tudo na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE TERENZI SEIXAS -
12/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE TERENZI SEIXAS
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12/05/2025 12:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO HENRIQUE TERENZI SEIXAS
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09/05/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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10/04/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/04/2025
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09/04/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d73e63 proferido nos autos.
Vistos, Ao embargado.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
31/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/02/2025
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05/02/2025 12:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/01/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 832948a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV do CPC.
Intime-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo e arquivem-se os autos definitivamente.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE TERENZI SEIXAS -
28/01/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/01/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE TERENZI SEIXAS
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28/01/2025 09:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/01/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/01/2025 13:21
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/09/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE TERENZI SEIXAS
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13/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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08/08/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE TERENZI SEIXAS em 05/08/2024
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31/07/2024 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f08e12 proferido nos autos.
Vistos. Notifique-se a empresa ré a impugnar, caso queira, os cálculos apresentados pela parte autora, em 10 dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT).Os cálculos deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, inclusive juros e correção monetária, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Vindo manifestação, venham os autos conclusos para apreciação, em caso de defesa de questão jurídica.
Caso a impugnação seja tão somente de cálculos, encaminhe-se ao calculista para verificação e cálculo de JCM.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/07/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE TERENZI SEIXAS
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19/07/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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18/07/2024 09:52
Iniciada a liquidação
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17/07/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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