TRT1 - 0100754-32.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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12/12/2024 07:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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12/12/2024 07:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 571,35)
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12/12/2024 07:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 30,59)
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02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIENE DA SILVA CORREIA
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29/11/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIENE DA SILVA CORREIA
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29/11/2024 17:14
Expedido(a) alvará a(o) MARIA LUCIENE DA SILVA CORREIA
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24/10/2024 05:44
Decorrido o prazo de PANIFICACAO FLOR DA MATRIZ LTDA - EPP em 23/10/2024
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23/10/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA LUCIENE DA SILVA CORREIA em 16/10/2024
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15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO FLOR DA MATRIZ LTDA - EPP
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14/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIENE DA SILVA CORREIA
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14/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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01/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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30/09/2024 23:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO FLOR DA MATRIZ LTDA - EPP
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23/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIENE DA SILVA CORREIA
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23/09/2024 16:02
Homologada a liquidação
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23/09/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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13/09/2024 11:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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13/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA LUCIENE DA SILVA CORREIA em 12/09/2024
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29/08/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO FLOR DA MATRIZ LTDA - EPP
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19/08/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIENE DA SILVA CORREIA
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19/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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06/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/08/2024 14:16
Iniciada a liquidação
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06/08/2024 14:16
Transitado em julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de PANIFICACAO FLOR DA MATRIZ LTDA - EPP em 05/07/2024
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06/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARIA LUCIENE DA SILVA CORREIA em 05/07/2024
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25/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85990e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por MARIA LUCIENE DA SILVA CORREIA e em face da reclamada PANIFICAÇÃO FLOR DA MATRIZ LTDA. - EPP:1) rejeitar a preliminar de inépcia da inicial.2) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a pagar horas extras excedentes da 44ª semanal, conforme a jornada de trabalho constante nos controles de ponto, acrescidas do adicional de 50%.
Por habituais, incidem reflexos em DSR, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, além de depósitos de FGTS, sendo este último calculados sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, inclusive sobre os reflexos ora deferidos em 13º salário.
Aplica-se o divisor 220, nos termos do art. 64 da CLT.
Deve ser observada a evolução salarial do reclamante, os dias efetivamente trabalhados, a base de cálculo da Súmula 264, do c.
TST. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.Custas pela reclamada, no valor de R$200,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$10.000,00.Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 5% do proveito obtido pela autora para o advogado deste e equivalente a 5% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO FLOR DA MATRIZ LTDA - EPP
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21/06/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIENE DA SILVA CORREIA
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21/06/2024 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/06/2024 16:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA LUCIENE DA SILVA CORREIA
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21/06/2024 16:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA LUCIENE DA SILVA CORREIA
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27/05/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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17/05/2024 19:41
Juntada a petição de Razões Finais
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11/05/2024 13:27
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2024 12:56
Audiência una por videoconferência realizada (07/05/2024 09:10 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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20/11/2023 22:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIENE DA SILVA CORREIA
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16/11/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/11/2023 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2023 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 00:25
Decorrido o prazo de MARIA LUCIENE DA SILVA CORREIA em 13/11/2023
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04/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIENE DA SILVA CORREIA
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01/11/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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30/10/2023 15:52
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2023 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2023 13:58
Expedido(a) notificação a(o) PANIFICACAO FLOR DA MATRIZ LTDA - EPP
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19/08/2023 16:32
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2024 09:10 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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