TRT1 - 0100631-16.2022.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:12
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO em 09/06/2025
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09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 223964e proferido nos autos.
DESPACHO – PJe
Vistos.
Renove-se a intimação da parte autora para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da marcha executória.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Decorrido o prazo, registre-se o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano ou até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência, nos termos do disposto no art. 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO -
08/05/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO
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08/05/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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12/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO em 11/04/2025
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27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdb85b0 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
As tentativas de identificação e constrição judicial dos ativos financeiros pelo viés do sistema SISBAJUD restaram infrutíferas, até a presente data.
Assim, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º, da RA nº 1470/2011 do c.
TST, incluam-se os dados da parte executada no BNDT.
Determino, ainda, a indisponibilidade de bens da parte ré, mediante ativação do sistema CNIB, sendo certo que a indisponibilidade perdurará até o adimplemento integral do quantum devedor.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO -
26/03/2025 13:30
Registrada a inclusão de dados de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/03/2025 13:30
Registrada a inclusão de dados de ROBERTO MORATO JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO
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26/03/2025 13:19
Determinada a indisponibilidade de bens
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26/03/2025 13:19
Determinada a inclusão de dados de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/03/2025 13:19
Determinada a inclusão de dados de ROBERTO MORATO JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/03/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de ROBERTO MORATO JUNIOR em 26/02/2025
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27/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/02/2025
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27/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO em 26/02/2025
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c89b10 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Agravo de petição interposto pelo réu ROBERTO MORATO JUNIOR rejeitado, preservado entendimento esposado na sentença IDPJ sob id bfc4551.
Nesse passo, intime-se o referido executado para pagar no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de execução conforme art. 882 e 883, ambos da CLT, Súmula nº 11 do E.
TRT 1 e art. 783, 835 e 854, ambos do CPC.
Fica ciente o devedor que, para fins de preservação de uma prestação jurisdicional célere, justa, efetiva e imbuída do espírito persecutório de entrega do direito material reconhecido no título executivo judicial, na hipótese de não honrar seu dever moral e jurídico de pagamento da quantia certa (satisfação voluntária) no prazo legal, serão adotados mecanismos e técnicas processuais adequadas, razoáveis e eficazes para promover a coação psicológica ou para fazer o Estado se sub-rogar na pessoa do devedor para adimplir a obrigação, por meio da expropriação de seus bens, em conformidade ao art. 765, 882 e 889 da CLT, ao procedimento executivo fiscal estatuído pela lei 6.830/80 e aos art. 139, IV, 789, 824, 835, 854 e 904, do CPC.
No silêncio, ativem-se os convênios Sisbajud (com a ferramenta reiteração programada acionada) e Infojud (DOI)., sob os fundamentos normativos principiológicos do acesso à Justiça, da efetividade da jurisdição e da coisa julgada e, por fim, da razoável duração do processo (art. 5º, XXXV e LXXVIII do CRFB/88).
Ressalte-se que as ferramentas da Justiça do Trabalho com vários órgãos permitem agilizar o andamento processual e, consequentemente, o recebimento do crédito trabalhista, atendendo ao interesse público e proporcionando economia, eficiência, celeridade e desburocratização na busca de informações.
Neste sentido, já se posicionou a jurisprudência dominante: "PESQUISA PATRIMONIAL.
BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SISBAJUD.
UTILIZAÇÃO.
Os sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Sisbajud são importantes instrumentos para dar efetividade às execuções e podem ser reutilizados caso haja lapso temporal relevante desde o último acionamento.
Isso porque é possível que a situação econômica do executado tenha sido alterada com o passar do tempo.
Todavia, tal não ocorre na hipótese dos autos. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0123400-24.2006.5.03.0134 (APPS); Disponibilização: 08/09/2021; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida)". A pesquisa DOI (declaração de operações imobiliárias) junto ao sistema Infojud é essencial para investigar se os devedores adquiriram imóveis ou venderam algum imóvel após a distribuição da presente ação com intuito de fraudar a execução, ou ainda, antes da distribuição da demanda judicial, para verificação de eventual fraude aos credores.
A DOI é um instrumento importante na tentativa de descortinar blindagem patrimonial ou fraude à execução, uma vez que podem divulgar informações não encontrados nos cartórios RGI, como doação, arrematação em hasta pública, imóvel dado em garantia de alienação fiduciária, cessão de direitos hereditários e promessa de compra e venda.
Vale elucidar as partes que a penhora é ato de império do Estado vinculando determinados bens que serão destinados a satisfazer o crédito do exequente.
Por intermédio da penhora, individualiza-se determinado bem do patrimônio do executado que passa a partir desse ato de constrição a se sujeitar diretamente à execução.
E formalizada a penhora, o credor adquire direito de preferência (ou de prelação) sobre bem penhorado ou sobre valor que advier de sua expropriação (art. 797, caput e par. Único, art. 908, ambos do CPC c/c art. 889 da CLT).
Fica ciente a parte autora que afigurando-se o (a) executado (a) pessoa jurídica as tentativas de apreensão de bens serão perpetradas de modo individualizado em face da matriz e de suas filiais, conforme firmada a tese pelo STJ no tema repetitivo nº 614, em sede de execução fiscal (art. 889 da CLT).
Referida jurisprudência consagra a ausência de óbices à penhora, em face de dívidas da matriz, de valores depositados em nome das filiais.
Ressalte-se oportunamente que o mero cadastro do nº do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no Sisbajud não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, portanto imperioso que a parte exequente forneça o nº do CNPJ das empresas filiais (portal eletrônico: https://transparencia.cc/).
Infrutíferos os resultados da ferramenta Sisbajud, inclua-se a parte ré devedora no BNDT (art. 642-A, §2º da CLT c/c art. 1º, §2º R.A nº 1470/2011 do C.
TST) e no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito por meio do convênio Serasajud, consoante art. 782, §3º do CPC e art. 883-A da CLT.
Por derradeiro, oportuno deliberar que, na hipótese de ficar caracterizada a frustração de medidas, como pedido de constrição sobre ativos financeiros, da expedição de mandado de penhora aos domicílio do executado e do Renajud, poderá ser autorizada a decretação da indisponibilidade de bens e direitos dos devedores, na forma da Súmula 560 do STJ e da inteligência do art. 185-A do CTN, pressupondo o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO -
20/02/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MORATO JUNIOR
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20/02/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO
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20/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/02/2025 14:35
Recebidos os autos para prosseguir
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01/08/2024 08:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2024 03:51
Decorrido o prazo de MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO em 31/07/2024
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18/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1daf4c2 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.Ante o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o recurso de Agravo de Petição no efeito meramente devolutivo.Intime-se a parte ex adversa para ciência, bem como para apresentação das respectivas contraminutas ao recurso interposto.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO
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16/07/2024 19:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROBERTO MORATO JUNIOR sem efeito suspensivo
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12/07/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ROBERTO MORATO JUNIOR em 11/07/2024
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12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO em 11/07/2024
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11/07/2024 17:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/07/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfc4551 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto na fundamentação, parte integrante deste dispositivo, decide esta 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgar PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, a fim de, incidentalmente, condenar o suscitado ROBERTO MORATO JUNIOR à responsabilidade pela integral satisfação do quantum inadimplido nos autos da reclamação trabalhista principal, nos termos da fundamentação.Intimem-se as partes para ciência por notificação postal e por edital, sendo os suscitado ROBERTO MORATO JUNIOR, inclusive, para comprovar o integral adimplemento do crédito exequendo nos autos da ação trabalhista.Em caso de interposição de Agravo de Petição, certifiquem-se seus pressupostos de admissibilidade, nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste e.
Regional.Decorrido o prazo in albis, certifique a Secretaria do Juízo o caráter definitivo do presente decisum, registrando-se o trânsito em julgado no sistema Pje e retificando-se o polo passivo do processo , incluindo os suscitados deste feito.Ato contínuo, prossiga-se a execução no feito principal, mediante penhora eletrônica, nos termos do art. 835, I, e art. 854, ambos do CPC.Cumpra-se. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MORATO JUNIOR
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29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO
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27/06/2024 17:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO
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27/06/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/06/2024 14:18
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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05/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO MORATO JUNIOR em 04/06/2024
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20/05/2024 12:40
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/05/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MORATO JUNIOR
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02/05/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 23:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/04/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/04/2024 12:37
Desarquivados os autos
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20/03/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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23/11/2023 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 01:43
Arquivados os autos provisoriamente
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11/10/2023 01:43
Encerrada a conclusão
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03/10/2023 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
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03/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO em 02/10/2023
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24/09/2023 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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24/09/2023 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO
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21/09/2023 10:10
Expedido(a) ofício a(o) MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO
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21/09/2023 10:10
Expedido(a) ofício a(o) MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO
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11/09/2023 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/07/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2023 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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21/07/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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19/07/2023 11:32
Iniciada a execução
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19/07/2023 11:32
Transitado em julgado em 19/07/2023
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19/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 18/07/2023
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11/07/2023 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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05/07/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO
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05/07/2023 13:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 189,20
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05/07/2023 13:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO
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04/05/2023 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/05/2023 18:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/05/2023 11:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2023 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 02/05/2023
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03/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO em 02/05/2023
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21/04/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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19/04/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO
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19/04/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/04/2023 08:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/05/2023 11:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2023 08:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/05/2023 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2023 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/01/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 16/11/2022
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11/11/2022 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
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07/11/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO
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07/11/2022 10:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/05/2023 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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12/09/2022 12:11
Encerrada a conclusão
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09/09/2022 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 08/09/2022
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09/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO em 08/09/2022
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30/08/2022 21:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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24/08/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
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22/08/2022 19:24
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO
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22/08/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2022 20:40
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
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19/08/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/08/2022 10:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/08/2022 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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13/08/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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09/08/2022 18:20
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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09/08/2022 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Emenda à Inicial)
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04/08/2022 03:05
Decorrido o prazo de MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO em 03/08/2022
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27/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
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27/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
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26/07/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA TRINDADE DOS SANTOS PATRICIO
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26/07/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/07/2022 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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