TRT1 - 0100216-26.2022.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2024 04:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/11/2024 09:42
Recebidos os autos para prosseguir
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16/09/2024 16:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/09/2024 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de DAIANA CAROLINA SILVA MONTEIRO RENATO em 05/09/2024
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06/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de SORAIA ALVES DA SILVA em 05/09/2024
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06/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de LAINE VERONICA ALVES MONTEIRO DA SILVA em 05/09/2024
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23/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA CAROLINA SILVA MONTEIRO RENATO
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22/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA ALVES DA SILVA
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22/08/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LAINE VERONICA ALVES MONTEIRO DA SILVA
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22/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/08/2024 09:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bbb41a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRORecorrido(a)(s):LAINE VERÔNICA ALVES MONTEIRO DA SILVA e outrasPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 12/04/2024 - Id. 39b2e63 ; recurso interposto em 24/04/2024 - Id. 9bd2389).Regular a representação processual (Id. 047a5c0).Dispensado o preparo, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida na sentença.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSFÉRIAS / INDENIZAÇÃO/DOBRA/TERÇO CONSTITUCIONAL.RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / FÉRIAS [PROPORCIONAIS].RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / SALDO DE SALÁRIO.A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação:"Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada ofensa à Constituição Federal, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista tratar-se de recurso de revista em procedimento sumaríssimo (art. 896, §9º, CLT), ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo tido por violado.No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" (inciso I acima).Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./alvrc/8823 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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23/07/2024 11:33
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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26/04/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/04/2024 09:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de DAIANA CAROLINA SILVA MONTEIRO RENATO em 25/04/2024
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26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de SORAIA ALVES DA SILVA em 25/04/2024
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26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de LAINE VERONICA ALVES MONTEIRO DA SILVA em 25/04/2024
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24/04/2024 13:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA CAROLINA SILVA MONTEIRO RENATO
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11/04/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA ALVES DA SILVA
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11/04/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LAINE VERONICA ALVES MONTEIRO DA SILVA
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11/04/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2024 11:48
Conhecido o recurso de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62 e provido em parte
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13/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2024
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12/03/2024 10:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2024 10:34
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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30/01/2024 10:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2023 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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24/11/2023 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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