TRT1 - 0100812-29.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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03/08/2025 19:50
Juntada a petição de Impugnação
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22/07/2025 11:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/07/2025 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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21/07/2025 22:58
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2025 15:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2025 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 10:10
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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20/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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20/05/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100812-29.2024.5.01.0431 : ARETHA MARIA SILVEIRA NUNES : INSTITUTO FAIR PLAY DESTINATÁRIO(S): ARETHA MARIA SILVEIRA NUNES NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 02 de maio de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARETHA MARIA SILVEIRA NUNES -
02/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ARETHA MARIA SILVEIRA NUNES
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30/04/2025 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ARETHA MARIA SILVEIRA NUNES em 15/04/2025
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07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28219d8 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a readequação de pauta neste Juízo e o surgimento de vaga, fica a audiência una da presente demanda antecipada para o dia 22/07/2025, às 10:00 horas, ocasião em que o não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do réu, no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC.
A parte reclamada poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), observando-se o disposto nos artigos 193 a 199 do CPC, bem como a Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução CSJT nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Notifiquem-se as partes para ciência do acima decidido.
Por se tratar de pauta na modalidade híbrida: 1) Aqueles que comparecerão presencialmente devem se dirigir no dia da assentada ao endereço da RUA POETA VITORINO CARRIÇO, 331, PARQUE BURLE, CABO FRIO-RJ, CEP: 28911-070, Sala de Audiências da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, portando documento de identificação com foto, bem como CPF. 2) Aqueles que participarão telepresencialmente devem acessar a Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3846989217?pwd=L2UzWVU3TVA0NVNCNm53dDB4WUc3dz09, devendo identificar no login o nome completo e horário da audiência, para fins de admissão em audiência em andamento e a fim de evitar a contaminação da prova. 2.1) ID da Reunião: 384 698 9217 2.2) Senha da reunião: vt01.cf 3) Não será enviado às partes e advogados e-mail/convite, razão pela qual o(a) advogado(a) deverá informar à parte que assiste o link, o ID e a senha acima consignados; 4) QrCode de acesso à Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ: CABO FRIO/RJ, 04 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARETHA MARIA SILVEIRA NUNES -
04/04/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 09:13
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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04/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ARETHA MARIA SILVEIRA NUNES
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04/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ARETHA MARIA SILVEIRA NUNES
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04/04/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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03/04/2025 16:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/07/2025 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/04/2025 16:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/12/2025 09:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/08/2024 11:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2025 09:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ARETHA MARIA SILVEIRA NUNES em 30/07/2024
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23/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfeb986 proferida nos autos.
Os documentos constantes no autos não são suficientes para o convencimento deste Juízo a justificar o deferimento da liminar pretendida em cognição sumária, até porque não há qualquer comprovação da alegada dispensa imotivada, inexistindo juntada de aviso prévio ou TRCT, corroborando suas afirmações.Por fim, observa este Juízo que sua alegada dispensa sem justa causa ocorrera em janeiro de 2023 e somente agora, há mais de um ano do fato gerador, é que pretende o recebimento do FGTS depositado e sua habilitação ao seguro desemprego, constando, novo contrato de trabalho em aberto em sua CTPS DIGITAL de ID 307a5b2. Indefiro.Inclua-se o feito em pauta notificando-se as partes, inclusive do acima decidido.
CABO FRIO/RJ, 20 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ARETHA MARIA SILVEIRA NUNES
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20/07/2024 13:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ARETHA MARIA SILVEIRA NUNES
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17/07/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/07/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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