TRT1 - 0100281-92.2023.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 05/08/2024
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24/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f34ad3d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):NUTRI HOSPITALAR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDARecorrido(a)(s):JULIANA SANTOS DE ARAÚJOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 09/04/2024 - Id. a6a2f87 ; recurso interposto em 19/04/2024 - Id. 9648c13 ).Regular a representação processual (Id. fa19481; Id. b82c709 ).Satisfeito o preparo (Id. cbc0e0d; Id. af3da59 e Id. 8a656e7; Id. 3826893).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA / REFLEXOS.RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ACIDENTE DE TRABALHO.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX; artigo 170, inciso II; artigo 195, inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-B; artigo 223-G, §1º; Código Civil, artigo 884; artigo 944; Lei nº 8213/1991, artigo 19, caput; artigo 118.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./alvrc/2569 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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23/07/2024 11:33
Não admitido o Recurso de Revista de NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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23/05/2024 09:39
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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22/04/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/04/2024 19:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA SANTOS DE ARAUJO em 19/04/2024
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19/04/2024 18:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SANTOS DE ARAUJO
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08/04/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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03/04/2024 10:57
Conhecido o recurso de JULIANA SANTOS DE ARAUJO - CPF: *74.***.*96-89 e provido em parte
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03/04/2024 10:57
Conhecido o recurso de NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-87 e provido em parte
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09/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2024
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08/03/2024 13:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/03/2024 13:40
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 02-04-2024 ()
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21/12/2023 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2023 15:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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31/10/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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