TRT1 - 0100520-20.2022.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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15/09/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) BMG SEGUROS S.A
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15/09/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/09/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA
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15/09/2025 17:19
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de BMG SEGUROS S.A
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12/09/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/09/2025 14:46
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/09/2025 11:57
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/09/2025
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23/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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21/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA
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21/08/2025 15:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA
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20/08/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/08/2025
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05/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2025
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25/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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24/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
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27/06/2025 11:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ccbe4e proferida nos autos.
Vistos, etc.
BMG SEGUROS S.A. opõe exceção de pré-executividade, conforme razões de #id:be4e7f1.
Apesar de intimado, o autor não se manifestou. Inicialmente, observo que a excipiente não é parte na ação, mas sim seguradora responsável pela apólice apresentada pela ré no Id 843e1d1.
Alega, a excipiente, que a recuperação judicial da ré afastaria a competência desta Especializada, não sendo possível o levantamento de valores.
Sem razão pois a matéria encontra-se definitivamente julgada pelo acórdão de #id:6064781, não sendo possível a sua rediscussão.
Aduz que o acórdão de #id:6064781 teria dado provimento ao agravo de petição do autor para declarar que os depósitos efetuados na marcha processuais pertenceriam ao exequente, determinando a expedição do competente alvará, o que não se aplicaria à apólice utilizada como garantia recursal, mas apenas àquele de R$10.000,00, realizado no id a7539d9 dos autos principais.
Compulsando o agravo de petição de #id:5de62ee, o autor é claro ao requerer o levantamento do seguro garantia, juntando ao corpo de suas razões, inclusive, uma foto da apólice, sendo o seu pedido abaixo transcrito: "CONCLUSÃO Pelo exposto, considerando tudo o mais que dos autos constam e o que suprido for pelos doutos conhecimentos deste E.
Tribunal Regional do Trabalho, vem a presente para requerer que se dignem Eminentes e Doutos Magistrados em dar PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO que ora se interpõe, julgando-os totalmente procedentes e, via de consequência, reformando a r. decisão de 1ª Instância, para determinar: (1) o resgate do valor da apólice do Seguro Garantia Judicial de R$ 13.076,90((ID. a0edc5b)e a sua liberação através de Alvará Judicial Eletrônico em favor do exequente e/ou do seu patrono, nos termos do art. 899, § 1º, parte final; (2) Que seja expedido a Alvará Judicial Eletrônico referente ao depósito judicial existente de R$ 10.000,00(ID. b6b9683)acrescidos de juros e correção monetária, em favor do exequente e/ou do seu patrono, observando a conta indicada de id. 6ece1d7" (grifei).
Em decisão de #id:6064781, o Eg.
TRT deu provimento parcial ao agravo de petição "para declarar que os depósitos efetuados na marcha processual pertencem ao seu patrimônio, devendo, após juízo de conveniência da vara de origem deliberar sobre o melhor momento para a expedição dos alvarás judiciais vindicados em razões recursais".
Desta forma, verifico que o acórdão supra foi omisso em relação à apólice, sendo devida apenas a liberação do depósito de id a7539d9 dos autos principais.
Ressalto que, apesar do seguro garantia ser equiparado ao dinheiro, a apresentação de apólice não se confunde com depósito judicial, devendo o juízo manter-se fiel ao determinado no acórdão de #id:6064781, que em momento algum analisou o pedido de resgate da apólice.
Afirma, ainda, que a execução seria provisória, o que impediria a liberação de valores, entretanto, a condenação da 1ª ré é definitiva, tendo sido seu recurso ordinário julgado improcedente, com trânsito em julgado em seu desfavor, logo, a presente execução é definitiva.
O único recurso pendente de julgamento é um Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pela União Federal, que tem como único objetivo a exclusão de sua responsabilidade subsidiária, logo, em nada favorecerá a 1ª ré, devedora principal.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a exceção de pré-executividade, reconsiderando a determinação de #Id 02dcbad e de Id 5c03a76, quanto ao resgate da apólice de Id 843e1d1, por não prevista no acórdão de #id:6064781, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se para ciência, por 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA -
18/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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18/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA
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18/06/2025 11:41
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de BMG SEGUROS S.A
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17/06/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DANIELA HALINE BANNAK
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17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 16/06/2025
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07/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA
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05/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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21/05/2025 19:18
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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21/05/2025 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 13:29
Expedido(a) ofício a(o) BMG SEGUROS S.A
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14/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 00:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de BMG SEGUROS S.A em 11/04/2025
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27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100520-20.2022.5.01.0009 : DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA : SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BMG SEGUROS S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Despacho com força de Ofício ID 5c03a76. "Assim, expeça-se ofício ao BMG Seguros S/A para comprovar o pagamento dos valores segurados, em 10 dias, sob risco de configuração de crime de desobediência, ante o determinado por este Regional." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
JOSE LUIZ DE REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BMG SEGUROS S.A -
26/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) BMG SEGUROS S.A
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19/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c03a76 proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Considerando que a liberação do depósito recursal foi determinada pelo Eg.
TRT no acórdão de Id 6064781, transitado em julgado, inviável a reabertura da discussão, sob risco de violação da coisa julgada. Assim, expeça-se ofício ao BMG Seguros S/A para comprovar o pagamento dos valores segurados, em 10 dias, sob risco de configuração de crime de desobediência, ante o determinado por este Regional.
Valerá o presente despacho como ofício em face das boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade adotadas por este juízo, que fica à disposição caso seja necessária a realização de qualquer outro ato material que esteja circunscrito na sua competência. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA -
18/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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18/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA
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18/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/03/2025
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20/02/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/02/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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08/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA
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08/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de BMG SEGUROS S.A em 30/01/2025
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21/01/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/11/2024 10:21
Expedido(a) ofício a(o) BMG SEGUROS S.A
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28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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25/10/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/10/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA
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25/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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25/10/2024 15:26
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/10/2024 14:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/10/2024 14:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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14/10/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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06/10/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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06/10/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/10/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA
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06/10/2024 17:04
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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03/10/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/10/2024 14:36
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/10/2024 14:36
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/09/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA
-
12/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
03/09/2024 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/08/2024 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
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29/02/2024 19:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/02/2024
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22/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2024
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06/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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05/02/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/02/2024 08:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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02/02/2024 16:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/12/2023
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22/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE LTDA em 21/11/2023
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21/11/2023 11:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
08/11/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE LTDA
-
08/11/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA
-
08/11/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 18/09/2023
-
31/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/08/2023
-
29/08/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
24/08/2023 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
22/08/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA
-
22/08/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA
-
22/08/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
21/08/2023 22:34
Iniciada a execução
-
21/08/2023 22:34
Encerrada a conclusão
-
06/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/07/2023
-
23/06/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
22/06/2023 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 21/06/2023
-
13/06/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2023 20:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
11/06/2023 20:20
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA
-
11/06/2023 20:20
Expedido(a) intimação a(o) DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA
-
11/06/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
06/06/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA
-
28/03/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
20/03/2023 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 00:30
Decorrido o prazo de DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/02/2023
-
23/01/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA
-
17/01/2023 09:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 27.423,83)
-
10/01/2023 18:46
Juntada a petição de Manifestação (União ciencia do acordo efetuaod pela primeira reclamada )
-
19/12/2022 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
15/12/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA
-
15/12/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA
-
15/12/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
14/12/2022 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 08:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
05/12/2022 08:20
Expedido(a) intimação a(o) DARIO FERREIRA DE OLIVEIRA
-
05/12/2022 08:19
Homologada a liquidação
-
02/12/2022 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
06/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/09/2022
-
18/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA em 17/08/2022
-
12/08/2022 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos UNIÃO)
-
23/07/2022 19:49
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA
-
23/07/2022 19:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
08/07/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
08/07/2022 08:34
Iniciada a liquidação
-
07/07/2022 18:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
07/07/2022 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
14/06/2022 10:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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