TRT1 - 0100772-80.2021.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 22:28
Arquivados os autos definitivamente
-
24/03/2025 20:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
24/03/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
24/03/2025 16:35
Iniciada a execução
-
24/03/2025 16:35
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 16:35
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.341,05)
-
24/03/2025 16:35
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 334,97)
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24/03/2025 16:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.400,28)
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24/03/2025 16:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.006,97)
-
24/03/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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13/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de RICARDO PEREIRA STOCCO em 12/09/2024
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09/09/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
03/09/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA STOCCO
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03/09/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 13/08/2024
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12/08/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO PEREIRA STOCCO em 30/07/2024
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23/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40b9863 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Ante a concordância expressa do autor (Id 295c1fc) e por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 6d8a7cd , no importe total de R$ 17.083,27 (dezessete mil, oitenta e três reais e vinte e sete centavos), para que surtam todos os efeitos legais.2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas:- Principal líquido autoral = R$ 13.006,97- INSS = R$ 2.400,28- Custas = R$ 334,97- Honorários Advocatícios = R$ 1.341,053.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT.4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará (dados bancários da parte autora em Id 295c1fc.
Atente-se que a procuração de Id f45ec91 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte), encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias.5.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884).5.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 20 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
20/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA STOCCO
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20/07/2024 13:30
Homologada a liquidação
-
19/07/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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02/07/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 10:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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13/06/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA STOCCO
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13/06/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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12/06/2024 13:35
Iniciada a liquidação
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12/06/2024 13:35
Transitado em julgado em 11/06/2024
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12/06/2024 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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29/11/2023 18:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/11/2023 18:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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07/11/2023 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO PEREIRA STOCCO sem efeito suspensivo
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06/11/2023 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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26/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 25/10/2023
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26/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO PEREIRA STOCCO em 25/10/2023
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24/10/2023 12:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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11/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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10/10/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA STOCCO
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10/10/2023 09:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.619,18
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10/10/2023 09:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO PEREIRA STOCCO
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19/07/2023 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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14/07/2023 18:51
Juntada a petição de Razões Finais
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13/07/2023 14:06
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2023 17:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/07/2023 12:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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29/06/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 09/08/2022
-
10/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de RICARDO PEREIRA STOCCO em 09/08/2022
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02/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA STOCCO
-
01/08/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
01/08/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA STOCCO
-
01/08/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
15/06/2022 18:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada procuração)
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30/05/2022 15:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2023 12:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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10/05/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/11/2021 14:43
Juntada a petição de Manifestação (oitiva de testemunhas )
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23/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 22/10/2021
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23/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO PEREIRA STOCCO em 22/10/2021
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20/10/2021 18:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Fatos Controvertidos, Provas e Acordo)
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15/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 11:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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14/10/2021 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA STOCCO
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14/10/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/10/2021 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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14/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 13/09/2021
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08/09/2021 15:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação_Transporte Excelsior)
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03/09/2021 12:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre fatos, provas e acordo)
-
03/09/2021 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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10/08/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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06/08/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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05/08/2021 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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