TRT1 - 0100906-57.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 21:33
Arquivados os autos definitivamente
-
03/10/2024 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
03/10/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
03/10/2024 12:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
-
18/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA MACHADO MARTINS em 17/09/2024
-
09/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA MACHADO MARTINS
-
06/09/2024 13:56
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.587,48)
-
06/09/2024 09:56
Expedido(a) alvará a(o) SANDRA REGINA MACHADO MARTINS
-
05/09/2024 10:29
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 500,00)
-
24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA MACHADO MARTINS em 23/08/2024
-
20/08/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
-
14/08/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA MACHADO MARTINS
-
14/08/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 00:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
14/08/2024 00:53
Iniciada a execução
-
12/08/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c77e6e proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 17.869,10, (Id. 0c55477), sendo:R$ 15.790,09, o valor do FGTS a depositar;R$ 1.579,01, o valor dos honorários advocatícios;R$ 500,00, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17).1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST).2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores.2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT.3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT).3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD.4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
-
22/07/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA MACHADO MARTINS
-
22/07/2024 18:09
Homologada a liquidação
-
22/07/2024 18:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
17/05/2024 12:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/05/2024 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
28/04/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
-
28/04/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA MACHADO MARTINS
-
28/04/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/04/2024 15:41
Iniciada a liquidação
-
26/04/2024 15:41
Transitado em julgado em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA MACHADO MARTINS em 12/04/2024
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02/04/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
27/03/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
-
27/03/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA MACHADO MARTINS
-
27/03/2024 11:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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27/03/2024 11:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SANDRA REGINA MACHADO MARTINS
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27/03/2024 11:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRA REGINA MACHADO MARTINS
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09/03/2024 21:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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08/03/2024 16:27
Juntada a petição de Razões Finais
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04/03/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 09:38
Audiência inicial realizada (04/03/2024 08:50 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 12:06
Juntada a petição de Contestação
-
22/02/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 08:06
Expedido(a) notificação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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22/01/2024 08:06
Expedido(a) notificação a(o) SANDRA REGINA MACHADO MARTINS
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22/01/2024 08:02
Expedido(a) notificação a(o) SANDRA REGINA MACHADO MARTINS
-
28/09/2023 07:47
Audiência inicial designada (04/03/2024 08:50 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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