TRT1 - 0100216-93.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2025 16:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUCIANA DO NASCIMENTO em 07/08/2025
-
07/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO
-
06/08/2025 10:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE FERREIRA sem efeito suspensivo
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06/08/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/08/2025 10:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/08/2025 06:44
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 15:29
Expedido(a) edital a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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25/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA
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24/07/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO
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24/07/2025 20:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCIANA DO NASCIMENTO
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22/07/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUCIANA DO NASCIMENTO em 15/07/2025
-
04/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO
-
03/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/06/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100216-93.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: LUCIANA DO NASCIMENTO RECLAMADO: LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUCIANA DO NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre a defesa apresentada, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DO NASCIMENTO -
13/06/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO
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07/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANA DO NASCIMENTO em 06/06/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de EMILIO CORREIA em 05/06/2025
-
22/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6585f4d proferido nos autos. 27vtrj/AAF: publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se o(a) exequente para ciência, devendo dizer se deseja o prosseguimento do IDPJ em face dos suscitados falecidos, devendo indicar meios de intimação do espólio, no prazo de 10 dias.
No silêncio, prossiga-se somente em face do suscitado Jorge.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DO NASCIMENTO -
21/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO
-
21/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/05/2025 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/05/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 10:57
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EMILIO CORREIA
-
06/05/2025 10:57
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ANTONIO FERREIRA
-
06/05/2025 10:57
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JORGE FERREIRA
-
30/04/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 63746c5) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
29/04/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/04/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP em 08/04/2025
-
31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a28bf6 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência da atualização de cálculos, sendo a exequente para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DO NASCIMENTO -
28/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
-
28/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO
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28/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
28/03/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
20/02/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 11:35
Registrada a inclusão de dados de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP em 03/02/2025
-
24/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84df02e proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: Publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se a reclamada para vista da petição da parte autora, devendo comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo, no prazo de cinco dias, sob pena de se considerarem verdadeiras as alegações da reclamante e iniciar-se a execução.
Comprovado, aguarde-se pelo integral cumprimento do acordo.
Decorrido in albis, inicie-se a execução e ative-se o convênio SISBAJUD, conforme requerido, efetuando-se o registro no BNDT após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT. Positiva a penhora de valores, dê-se ciência às partes, prazo de cinco dias, sendo certo que em caso de não integralidade deverá a reclamada, querendo embargar, depositar a diferença devida, ciente de que sua inércia importará na expedição de alvará ao autor pelo depósito existente nos autos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução. No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja realizada a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido in albis, certifique a Secretaria e expeça-se alvará e registre-se o pagamento para fins estatísticos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução.
Infrutífero, intime-se o(a) exequente para ciência, bem como para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DO NASCIMENTO -
23/01/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
-
23/01/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO
-
23/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
23/01/2025 12:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/01/2025 12:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/01/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 10:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/07/2024 10:58
Iniciada a execução
-
25/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1daee4b proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: publicar + ag prazoDESPACHO PJe-JT Intime-se a parte ré, cuja assinatura eletrônica não pode ser verificada na peça de #id:fa81355 , para ratificar os termos do acordo em petição apartada, indeferindo-se, desde já, a isenção total de custas para a parte que não beneficiária da Justiça Gratuita, em dez dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 16:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 215,04
-
24/07/2024 16:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 215,04
-
24/07/2024 16:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANA DO NASCIMENTO
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24/07/2024 16:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/07/2024 16:49
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2024 12:40 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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23/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/07/2024 11:03
Juntada a petição de Acordo
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27/06/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO
-
19/03/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO
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19/03/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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06/03/2024 10:05
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2024 12:40 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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