TRT1 - 0100006-87.2024.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/02/2025 21:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e905b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAUL SOARES ALEIXO -
22/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RAUL SOARES ALEIXO
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22/01/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 19/12/2024
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17/12/2024 10:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
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03/12/2024 18:21
Não admitido o Recurso de Revista de ARMANDO CANALI FILHO
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27/08/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/08/2024 08:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAUL SOARES ALEIXO em 26/08/2024
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27/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 26/08/2024
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26/08/2024 20:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RAUL SOARES ALEIXO
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12/08/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
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09/08/2024 12:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARMANDO CANALI FILHO - CPF: *84.***.*25-04
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17/07/2024 17:42
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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15/07/2024 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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09/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 08/07/2024
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09/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAUL SOARES ALEIXO em 08/07/2024
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03/07/2024 09:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
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26/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
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26/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100006-87.2024.5.01.0012 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRAAGRAVANTE: ARMANDO CANALI FILHOAGRAVADO: RAUL SOARES ALEIXO INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): RAUL SOARES ALEIXOFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. f38a910, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de junho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Cláudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.BIANCA BALDOINO DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
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25/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) RAUL SOARES ALEIXO
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21/06/2024 10:18
Conhecido o recurso de ARMANDO CANALI FILHO - CPF: *84.***.*25-04 e não provido
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05/06/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2024
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15/05/2024 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 12:30
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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17/04/2024 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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16/04/2024 12:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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10/04/2024 19:34
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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10/04/2024 15:54
Proferida decisão
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10/04/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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10/04/2024 14:16
Encerrada a conclusão
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10/04/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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08/04/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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