TRT1 - 0100378-52.2023.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME em 05/09/2025
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06/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 05/09/2025
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06/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANDERSON MACENA GONCALVES em 05/09/2025
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28/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2025
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28/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100378-52.2023.5.01.0018 RECLAMANTE: ANDERSON MACENA GONCALVES RECLAMADO: JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME E OUTROS (1) REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0100378-52.2023.5.01.0018, proposta por ANDERSON MACENA GONCALVES - CPF nº *28.***.*41-03 (representada por Adv.
Priscila Soares Satil - OAB/RJ 183.009) em face de JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME – CNPJ: 27.***.***/0001-82 e NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-25 (representados por Adv.
Leonardo Gaspar Castelan - OAB/RJ 128.697). Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Dias De Castro, Juiz Federal Titular da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores dos bens, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, os bens penhorados conforme auto de penhora e avaliação de id facec66, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 02 de outubro de 2025, a partir das 13h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o bem será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação.
Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 09 de outubro de 2025, a partir das 13h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que os bens serão vendidos pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.
DOS LANCES – Os lances serão ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial.
Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165 e devidamente credenciada perante o E.
TRT.
DO OBJETO - Auto de penhora e avaliação de ID 364194b: Um veículo Fiat Uno Drive 1.0 Flex 6 V5P, ano 2018/2018, placa KZP9515, Renavam *11.***.*47-24, na cor branca, com avarias na lataria, pneus furados, sem bateria.
O veículo acima descrito está avaliado no total de R$27.704,60 (vinte e sete mil setecentos e quatro reais e sessenta centavos).
O bem está localizado na Estrada Adhemar Bebiano, nº 1539, Inhaúma, Rio de Janeiro/RJ.
O veículo possui aproximadamente R$2.448,05 de débitos de IPVA em aberto (exercício de 2022), aproximadamente R$2.410,37 de multa, e possui R$361,67 de débitos de GRT em aberto, referente aos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025 – consulta realizada em 25.08.2025.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO - 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances.
Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme Art. 888, §2º e §4º da CLT. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX.
A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal e enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC.
A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional.
Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected].
Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc., serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos.
Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal.
E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site da leiloeira www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume.
Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, vinte e cinco de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, eu, Marconi Gomes Dargam, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MACENA GONCALVES -
27/08/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
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27/08/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
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27/08/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MACENA GONCALVES
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27/08/2025 16:30
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ANDERSON MACENA GONCALVES
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27/08/2025 16:19
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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25/08/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME em 30/07/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 30/07/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON MACENA GONCALVES em 30/07/2025
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22/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
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21/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
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21/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MACENA GONCALVES
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21/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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19/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME em 18/07/2025
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19/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 18/07/2025
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15/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
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14/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
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14/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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11/07/2025 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2024 13:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/11/2024 17:13
Juntada a petição de Contraminuta
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MACENA GONCALVES
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06/11/2024 12:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME sem efeito suspensivo
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06/11/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de ANDERSON MACENA GONCALVES em 28/10/2024
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28/10/2024 11:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
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14/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
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14/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MACENA GONCALVES
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14/10/2024 11:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
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07/10/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCOS DIAS DE CASTRO
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24/09/2024 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MACENA GONCALVES
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13/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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13/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANDERSON MACENA GONCALVES em 12/09/2024
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12/09/2024 10:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/09/2024 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
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03/09/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
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03/09/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MACENA GONCALVES
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03/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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03/09/2024 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/09/2024 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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12/08/2024 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/08/2024 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/07/2024 03:52
Decorrido o prazo de ANDERSON MACENA GONCALVES em 26/07/2024
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25/07/2024 01:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 01:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100378-52.2023.5.01.0018 RECLAMANTE: ANDERSON MACENA GONCALVES RECLAMADO: JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME E OUTROS (1) RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S):ANDERSON MACENA GONCALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do mandado, devendo entrar em contato com a central de mandados para acompanhamento da diligência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.CAROLINA RODRIGUES DA SILVEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MACENA GONCALVES
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18/07/2024 15:36
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
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18/07/2024 15:36
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
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16/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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15/07/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MACENA GONCALVES
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05/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2024 14:28
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
-
05/07/2024 14:28
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
05/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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04/07/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MACENA GONCALVES
-
14/05/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
13/05/2024 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MACENA GONCALVES
-
06/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
03/05/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 11:13
Iniciada a execução
-
03/05/2024 11:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/05/2024 11:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
03/05/2024 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
03/05/2024 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
03/05/2024 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
03/05/2024 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
03/05/2024 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
03/05/2024 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
03/05/2024 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
03/05/2024 11:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/05/2024 11:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/05/2024 11:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
03/05/2024 11:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/05/2024 11:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/05/2024 11:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
03/05/2024 11:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/05/2024 18:06
Homologada a liquidação
-
02/05/2024 17:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
02/05/2024 17:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2024 17:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
02/05/2024 17:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 30/04/2024
-
26/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
-
24/04/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
24/04/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
24/04/2024 14:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/04/2024 14:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/04/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 16:11
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
11/03/2024 16:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/03/2024 16:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/03/2024 16:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANDERSON MACENA GONCALVES em 05/03/2024
-
27/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MACENA GONCALVES
-
26/02/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
23/02/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
-
20/02/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
20/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
19/02/2024 12:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/02/2024 12:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
19/02/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2023 16:01
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
28/08/2023 16:01
Iniciada a liquidação
-
28/08/2023 15:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
28/08/2023 15:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON MACENA GONCALVES
-
28/08/2023 15:35
Homologada a Transação
-
28/08/2023 15:35
Audiência una por videoconferência realizada (28/08/2023 11:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2023 10:44
Juntada a petição de Contestação
-
28/08/2023 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/08/2023 12:23
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
24/08/2023 12:58
Juntada a petição de Contestação
-
24/08/2023 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/08/2023 12:40
Juntada a petição de Contestação
-
24/08/2023 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de WASHINGTON BARCELOS DOS SANTOS em 22/06/2023
-
21/06/2023 18:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/06/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2023 14:14
Expedido(a) mandado a(o) WASHINGTON BARCELOS DOS SANTOS
-
07/06/2023 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI em 23/05/2023
-
25/05/2023 13:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ROSANA ALVES DE OLIVEIRA em 19/05/2023
-
23/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES em 19/05/2023
-
23/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARALEX 335 SERVICOS DE PROVEDOR NA INTERNET LTDA - ME em 19/05/2023
-
23/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME em 19/05/2023
-
23/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 19/05/2023
-
22/05/2023 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/05/2023 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/05/2023 11:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/05/2023 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/05/2023 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON MACENA GONCALVES em 19/05/2023
-
15/05/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2023 10:45
Expedido(a) mandado a(o) WASHINGTON BARCELOS DOS SANTOS
-
15/05/2023 10:45
Expedido(a) mandado a(o) ROSANA ALVES DE OLIVEIRA
-
15/05/2023 10:45
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES
-
15/05/2023 10:45
Expedido(a) mandado a(o) MARALEX 335 SERVICOS DE PROVEDOR NA INTERNET LTDA - ME
-
15/05/2023 10:45
Expedido(a) mandado a(o) ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI
-
15/05/2023 10:45
Expedido(a) mandado a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
-
15/05/2023 10:45
Expedido(a) mandado a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
-
12/05/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MACENA GONCALVES
-
10/05/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:50
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2023 11:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
10/05/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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