TRT1 - 0100414-87.2020.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42dbfdb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento do RPV, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff986b proferida nos autos.
Vistos, etc. Ante o erro material constatado, na juntada de cálculos relacionados a outro feito e a consequente homologação, chamo o feito à ordem e torno nula a decisão homologatória de id. befca6b.HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 19/07/2024: Reclamantes - R$ 167.185,06 INSS RTE - R$ 7.336,98INSS RDA - R$ 33.469,85Honorários Advocatícios - R$ 8.726,10 TOTAL - R$ 216.717,99 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014. Intimem-se as partes, sendo a ré na forma do art. 535 do CPC e o autor na forma do art. 884 da CLT, inclusive para, caso deseje a transferência dos valor(es) do(s) alvará(s) para a conta corrente da reclamante ou do patrono, que informe os dados bancários do destinatário da transferência (nome, CPF, banco, código do banco, agência e conta). Decorrido o prazo in albis, expeça-se Precatório/RPV. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/10/2023 04:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/10/2023 00:47
Recebidos os autos para prosseguir
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09/06/2022 10:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/04/2022 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA - DAVI MENDES FALCÃO)
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27/04/2022 14:27
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA)
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27/04/2022 14:22
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA)
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31/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de DAVI MENDES FALCAO em 30/03/2022
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18/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MENDES FALCAO
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09/03/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 16:32
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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05/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/02/2022
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06/12/2021 15:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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23/11/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/10/2021 15:17
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/10/2021 21:11
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO (TST FIXOU TESE DE REPERCUSSÃO GERAL))
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21/10/2021 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/10/2021 14:25
Encerrada a conclusão
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03/09/2021 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/06/2021
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09/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de DAVI MENDES FALCAO em 08/06/2021
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04/06/2021 22:48
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR)
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26/05/2021 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2021
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26/05/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MENDES FALCAO
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25/05/2021 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/05/2021 16:59
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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04/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2021
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03/05/2021 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 12:48
Incluído em pauta o processo para 14/05/2021 10:30 ST6-LAML ()
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05/04/2021 16:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/04/2021 16:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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05/04/2021 16:00
Retirado de pauta o processo
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17/03/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2021
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16/03/2021 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 12:03
Incluído em pauta o processo para 26/03/2021 10:30 ST6-LAML ()
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01/03/2021 15:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2021 17:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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18/02/2021 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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