TRT1 - 0100702-97.2020.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIO SILA FERRAZ CHAVES em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de HAROLDO CARVALHO CRUZ JUNIOR em 28/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100702-97.2020.5.01.0551 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO AGRAVANTE: HAROLDO CARVALHO CRUZ JUNIOR, MARIO SILA FERRAZ CHAVES AGRAVADO: MARIO ALVES FERREIRA, SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para, reformando a decisão agravada, afastar a responsabilidade atribuída aos agravantes quanto ao crédito exequendo e determinar sua exclusão do polo passivo, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Vencido o Juiz José Mateus Alexandre Romano que negava-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HAROLDO CARVALHO CRUZ JUNIOR -
07/04/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
07/04/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SILA FERRAZ CHAVES
-
07/04/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO CARVALHO CRUZ JUNIOR
-
25/03/2025 09:02
Conhecido o recurso de HAROLDO CARVALHO CRUZ JUNIOR - CPF: *05.***.*75-34 e provido
-
22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
-
21/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/02/2025 08:53
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
-
17/12/2024 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/12/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
15/08/2024 12:15
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
14/08/2024 13:23
Declarada a incompetência
-
14/08/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
-
14/08/2024 08:40
Distribuído por dependência
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8138e41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto:1.
Retifique-se o polo passivo para que os gestores suscitado passem a constar como réus.2.
Após, intimem-se as partes do inteiro teor do presente, sendo os réus HAROLDO CARVALHO CRUZ JUNIOR e MARIO SILA FERRAZ CHAVES, ainda, para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido (R$ 99.659,67 - ID 713aee7) em 15 dias (úteis). 3.Os gestores réus deverão ser intimados da seguinte forma: por seu advogado constituído Dr Celestino Raimundo Resende, OAB/RJ 61.610 (ID 6cbf64c e dd0cf33).4.
Vindo o depósito aos autos, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para extinção da execução.5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias.6.
Bloqueado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884).
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção da execução.7.
Negativo o SISBAJUD, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT e ative-se o CNIB.8.
Caso seja encontrado imóvel, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 9.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 10.
Não se obtendo êxito na satisfação da execução, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.11.
Com a certidão, venham conclusos. BARRA MANSA/RJ, 18 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
09/05/2022 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARIO ALVES FERREIRA em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARIO ALVES FERREIRA em 04/05/2022
-
20/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALVES FERREIRA
-
19/04/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALVES FERREIRA
-
19/04/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
19/04/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
11/04/2022 09:37
Conhecido o recurso de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO - CNPJ: 28.***.***/0001-04 e provido em parte
-
11/04/2022 09:37
Conhecido o recurso de MARIO ALVES FERREIRA - CPF: *68.***.*14-04 e provido em parte
-
19/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2022
-
18/03/2022 12:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 12:32
Incluído em pauta o processo para 04/04/2022 10:00 4ª Turma - Processos Des. Mafra Lino ()
-
17/03/2022 08:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/03/2022 20:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
-
26/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 25/02/2022
-
23/02/2022 15:41
Juntada a petição de Manifestação (pagamento de depósito recursal)
-
18/02/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
17/02/2022 15:00
Proferida decisão
-
16/02/2022 13:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
-
21/11/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100329-61.2021.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Fernanda Pereira de Oliveira Andreoli
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2023 20:46
Processo nº 0100329-61.2021.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Dal Bo Pamplona
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2021 15:49
Processo nº 0001548-53.2013.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celestino Raimundo Resende
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2013 00:00
Processo nº 0000516-07.2012.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo de Souza Alencar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2012 03:00
Processo nº 0100728-18.2021.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Jose Retta Dodds
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2023 08:07