TRT1 - 0000516-07.2012.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:58
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/04/2025 19:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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19/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIZ DEL BARBA DELECRODE em 18/03/2025
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000516-07.2012.5.01.0047 : ANTONIO LUIZ DEL BARBA DELECRODE : UNILEVER BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ANTONIO LUIZ DEL BARBA DELECRODE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do(s) alvará(s) expedido(s), ID(s) 56aadc9.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUIZ DEL BARBA DELECRODE -
07/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ DEL BARBA DELECRODE
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07/02/2025 15:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 20.714,43)
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05/02/2025 15:47
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO LUIZ DEL BARBA DELECRODE
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23/01/2025 20:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 7.073,39)
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23/01/2025 20:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 43.258,98)
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23/01/2025 20:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 290.876,33)
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17/01/2025 15:28
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d792087) para Manifestação
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29/11/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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27/11/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ DEL BARBA DELECRODE
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27/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/11/2024 11:05
Iniciada a execução
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27/11/2024 11:05
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/08/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:25
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIZ DEL BARBA DELECRODE em 31/07/2024
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24/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 750f2d2 proferida nos autos.
Vistos etc.Homologo os cálculos, retificados e atualizados nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para, após a dedução do saldo atualizado dos depósitos recursais em favor do Reclamante (R$ 30.933,55, em 21/07/2024), fixar a quantia remanescente devida em R$ 330.698,85, atualizada até 31/07/2024, nos termos do demonstrativo a seguir.Remanescente Líquido ao Reclamante: R$ 281.916,80INSS Total: R$ 41.926,53Custas de Conhecimento: R$ 6.855,52Crédito isento de Imposto de Renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.Dê-se ciência ao Reclamante.Intime-se a Reclamada para pagamento da quantia remanescente devida em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC.
A executada deverá efetuar o pagamento através de depósito judicial no Banco do Brasil - Ag. 2234 ou na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ag. 2890, devendo recolher as contribuições previdenciárias por meio de GPS; e as custas, em Guia de Recolhimento da União - GRU.Nos termos do art. 76 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, determino a expedição de alvará ao autor dos depósitos recursais deduzidos dos cálculos.Com a comprovação do pagamento intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos/impugnação, expeçam-se os alvarás, intimando-se as partes e o INSS.Integralmente satisfeita a execução, em havendo crédito sobejante, proceda-se à pesquisa no acervo desta 47ª VT/RJ para verificação de processos ativos pendentes em face do réu, para remanejamento do saldo existente nos presentes autos, nos termos do art. 2º, § 1º Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.Inexistindo processos pendentes de quitação nesta unidade judiciária, e ante a existência de saldo em valor inferior a R$ 100,00, observe-se o disposto no art. 3º da Portaria Nº 349-SCR/2023.
Sendo o saldo em valor superior a R$ 100,00, observem-se os artigos 4º e seguintes da referida Portaria, verificando-se a existência de inscrição da ré no BNDT.Inexistindo inscrição da Ré no BNDT, ou existindo inscrição com garantia do débito, devolva-se à ré os saldos existentes.Tudo feito e não havendo mais saldo retido, voltem os autos conclusos para a extinção da execução.Constatada a inscrição da ré no BNDT sem garantia do débito, registre-se o saldo sobejante no e-Garimpo.Após, aguarde-se a finalização da oferta de crédito, ficando desde já deferida a transferência de valores por Ofício ou alvará aos processos contemplados.Tudo feito e não havendo mais saldo retido, venham conclusos para extinção da execução.Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST). RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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22/07/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ DEL BARBA DELECRODE
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22/07/2024 18:24
Homologada a liquidação
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22/07/2024 16:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/02/2024 18:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/01/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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21/01/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ DEL BARBA DELECRODE
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21/01/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/10/2023 19:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIZ DEL BARBA DELECRODE em 09/10/2023
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30/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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28/09/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ DEL BARBA DELECRODE
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28/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/09/2023 16:48
Iniciada a liquidação
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28/09/2023 16:48
Transitado em julgado em 22/09/2023
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28/09/2023 16:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/09/2023 16:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/06/2023 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2023 11:34
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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16/09/2022 12:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2012
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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