TRT1 - 0100031-26.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 08/09/2025
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18/08/2025 09:17
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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29/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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26/05/2025 18:51
Juntada a petição de Impugnação
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23/05/2025 13:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec3649f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHADE 2004 COMERCIO E SERVICOS LTDA - MAYARA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA -
09/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CHADE 2004 COMERCIO E SERVICOS LTDA
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09/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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09/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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09/05/2025 16:15
Iniciada a liquidação
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09/05/2025 16:15
Transitado em julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2024 14:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de CHADE 2004 COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/09/2024
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25/09/2024 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CHADE 2004 COMERCIO E SERVICOS LTDA
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11/09/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DE FREITAS
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11/09/2024 19:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAYARA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA sem efeito suspensivo
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11/09/2024 16:42
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 0a8648f) para Manifestação
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11/09/2024 16:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/08/2024 19:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de CHADE 2004 COMERCIO E SERVICOS LTDA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de MAYARA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DE FREITAS em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e16b73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOConforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, ACOLHO-OS, nos termos da fundamentação.Intimem-se as partes.Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CHADE 2004 COMERCIO E SERVICOS LTDA
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19/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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19/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DE FREITAS
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19/07/2024 11:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ ALBERTO DE FREITAS
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09/07/2024 18:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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25/06/2024 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2024 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CHADE 2004 COMERCIO E SERVICOS LTDA
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10/06/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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10/06/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DE FREITAS
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10/06/2024 09:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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10/06/2024 09:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ ALBERTO DE FREITAS
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15/03/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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13/03/2024 09:39
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2024 22:12
Juntada a petição de Razões Finais
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22/02/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 16:44
Audiência de instrução realizada (21/02/2024 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/02/2024 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2023 15:58
Audiência de instrução designada (21/02/2024 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/07/2023 15:58
Audiência una realizada (31/07/2023 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2023 17:29
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2023 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 15:20
Audiência una designada (31/07/2023 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/06/2023 15:20
Audiência una realizada (28/06/2023 08:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/06/2023 15:52
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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27/06/2023 12:22
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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27/06/2023 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2023 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DE FREITAS
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23/01/2023 14:35
Expedido(a) notificação a(o) CHADE 2004 COMERCIO E SERVICOS LTDA
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23/01/2023 14:35
Expedido(a) notificação a(o) MAYARA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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23/01/2023 13:18
Audiência una designada (28/06/2023 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/01/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
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