TRT1 - 0100036-77.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 16:02
Arquivados os autos definitivamente
-
29/08/2024 16:02
Desarquivados os autos
-
29/08/2024 16:02
Arquivados os autos provisoriamente
-
28/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DELTARIO VIGILANCIA LTDA
-
27/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE MORAES GONCALVES
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27/08/2024 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/08/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/08/2024 12:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 186,48)
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27/08/2024 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.864,82)
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27/08/2024 12:48
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 51,28)
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21/08/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DELTARIO VIGILANCIA LTDA
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14/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/08/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE MORAES GONCALVES
-
05/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DELTARIO VIGILANCIA LTDA
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05/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/08/2024 12:56
Iniciada a execução
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05/08/2024 12:56
Transitado em julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de DELTARIO VIGILANCIA LTDA em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de WALLACE DE MORAES GONCALVES em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4e7b1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto WALLACE DE MORAES GONCALVES em face de DELTARIO VIGILANCIA LTDA JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da ré ao pagamento ao autor da multa do art. 477, parágrafo 8º, da CLT; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados; CONDENO a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor no valor correspondente a 10% do valor bruto da liquidação e CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da ré no valor correspondente a 10% do valor atribuído à causa, ressaltando-se, neste caso, a suspensão de sua exigibilidade, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, na fase pré-judicial será adotado o IPCA-E cumulado com os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD acumulada desde a data do vencimento da obrigação) e, a partir do ajuizamento da ação, será adotada apenas a SELIC, que já engloba juros e correção monetária.Os cálculos foram elaborados por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores eventualmente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.Considerando-se a natureza indenizatória da parcela deferida sobre a mesma não incidem contribuições previdenciárias e imposto de renda, exceto em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, que sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.Custas de R$ 41,03 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 2.051,30 (art. 789, inciso I, da CLT), e custas de liquidação de R$ 10,26 pela ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE MORAES GONCALVES
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19/07/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DELTARIO VIGILANCIA LTDA
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19/07/2024 11:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALLACE DE MORAES GONCALVES
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19/07/2024 11:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 51,28
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15/07/2024 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/06/2024 09:07
Juntada a petição de Razões Finais
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21/06/2024 12:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/06/2024 10:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 18:16
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 15:52
Expedido(a) notificação a(o) WALLACE DE MORAES GONCALVES
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06/02/2024 15:52
Expedido(a) notificação a(o) WALLACE DE MORAES GONCALVES
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06/02/2024 15:52
Expedido(a) notificação a(o) DELTARIO VIGILANCIA LTDA
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25/01/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 15:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/06/2024 10:35 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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