TRT1 - 0100534-52.2020.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/08/2025 00:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/08/2025
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23/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/07/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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27/01/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/01/2025 14:02
Juntada a petição de Contraminuta
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13/12/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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12/12/2024 13:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RUBENS M DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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12/12/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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11/12/2024 22:10
Juntada a petição de Contraminuta
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce86d67 proferida nos autos.
Apresentado o agravo de petição tempestivamente (id 7e4808c), intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar sua contraminuta, no prazo de 08 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens. 10 de dezembro de 2024 RSMFP NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS M DE ALMEIDA -
10/12/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS M DE ALMEIDA
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10/12/2024 15:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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10/12/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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10/12/2024 10:55
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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09/12/2024 23:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/11/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/11/2024 08:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
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25/11/2024 08:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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21/11/2024 23:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/11/2024 08:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/11/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS M DE ALMEIDA
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11/11/2024 08:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RUBENS M DE ALMEIDA
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11/11/2024 08:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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05/11/2024 15:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBSON GOMES RAMOS
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16/10/2024 01:13
Juntada a petição de Contestação
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/10/2024
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03/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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02/10/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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30/08/2024 10:13
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/08/2024 10:13
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS M DE ALMEIDA
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28/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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27/08/2024 08:56
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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27/08/2024 08:55
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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05/08/2024 21:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/08/2024
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27/07/2024 03:53
Decorrido o prazo de RUBENS M DE ALMEIDA em 26/07/2024
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19/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8841e1 proferida nos autos.
A ré opôs a Exceção de Pré-Executividade pelas razões de ID d10c764.Julgo o presente incidente de imediato , uma vez que, que o executado tem se manifestado em diversos processos com a mesma matéria .A exceção de pré-executividade destina-se a situações excepcionais e não se admite a sua utilização como meio de evitar a garantia do Juízo no processo executório, quando, então, a parte pode apresentar embargos à execução, conforme previsto pela CLT.A jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de apenas ser admissível exceção de pré-executividade que veicule matéria de ordem pública, passível de ser conhecida de ofício pelo Juízo.
Esse posicionamento foi consolidado pelo E.
STJ na sua Súmula 393 e é adotado pelo E.
Tribunal Superior do Trabalho, conforme ilustra o seguinte julgado:A exceção de pré-executividade é medida restrita, como o próprio termo" exceção "quer indicar, e independe de garantia prévia do juízo.
Além disso, cabe apenas nos casos específicos de nulidade do título executivo, em que essa nulidade é aferível de pronto, podendo a questão ser conhecida e examinada de ofício pelo juiz, sem a necessidade de dilação probatória.No caso em análise, a executada sustenta que o título executivo é inexigível, sob a alegação de que a sentença exequenda está fundada em norma reconhecidamente inconstitucional.Sem razão.As questões trazidas na presente Exceção já foram apreciadas em sede de ação rescisória e se encontram superadas.Com efeito, a decisão proferida em 20/06/2022 na Ação Rescisória tombada sob o nº 0101151-30.2018.5.01.0000 afastou a alegação de inexigibilidade do título executivo nos seguintes termos:"Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu, bem como a prejudicial de decadência suscitada pelo terceiro assistente litisconsorcial.
No mérito, julgo PROCEDENTE o pedido de corte rescisório para desconstituir em parte o acórdão da E. 5ª Turma deste Tribunal, proferido nos autos ação trabalhista nº 008XXXX-80.1989.5.01.0241, quanto ao provimento do Agravo de Petição do Sindicato-Réu relativamente à temática da inexigibilidade do título executivo judicial, por violação à Súmula Vinculante nº 10 do E.
STF, ao artigo 97 da Constituição Federal, e, por consequência, ao parágrafo 5º do art. 884 da CLT e ao parágrafo único, do art. 741 do CPC/73, vigente à época da sua prolação, e, em sede de novo julgamento da causa, DOU PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pelo Sindicato para afastar a inexigibilidade do título judicial, tendo em vista o seu trânsito em julgado em data anterior à vigência da MP nº 2.180-35 de 2001, determinando-se o regular prosseguimento da execução, mantida integralmente a fundamentação do acórdão rescindendo quanto às demais matérias já decididas.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra este decisum.
Revoga-se a tutela de urgência deferida na decisão de Id 6ae320e."Registre-se, ademais, que os embargos de declaração opostos pela Ampla foram rejeitados, por unanimidade, em decisão publicada em 08/08/2023.As matérias relativas a cálculos trazidas pela executada serão apreciadas oportunamente, pois as hipóteses de cabimento da exceção são restritas, conforme já exposto.Sendo assim, REJEITA-SE a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.Intimem-se as partes, sendo executada para o pagamento, no prazo de 10 dias.Permanecendo inerte a ré, à penhora on line em ativos financeiros da mesma.Garantido o juízo, ciência às partes, para os fins do art. 884 da CLT, indeferindo-se liberação de valores até o trânsito em julgado da AR 0101151- 0.2018.5.01.0000 . NITEROI/RJ, 18 de julho de 2024.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS M DE ALMEIDA
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18/07/2024 15:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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18/07/2024 11:44
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a GISLEINE MARIA PINTO
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18/07/2024 00:54
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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17/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/07/2024
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21/06/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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19/06/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/06/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS M DE ALMEIDA
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19/06/2024 16:38
Homologada a liquidação
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18/06/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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06/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 05/02/2024
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18/01/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
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14/12/2023 15:19
Expedido(a) alvará a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
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14/12/2023 13:48
Encerrada a conclusão
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14/12/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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06/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 05/12/2023
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03/11/2023 09:18
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
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30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 29/08/2023
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25/08/2023 02:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 13:32
Juntada a petição de Impugnação
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11/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/08/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS M DE ALMEIDA
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09/08/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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19/07/2023 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
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25/05/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/04/2023
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18/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 17/04/2023
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30/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
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29/03/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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29/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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21/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 20/03/2023
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17/03/2023 14:40
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
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16/02/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/02/2023 12:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/02/2023 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/01/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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27/10/2022 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2022 15:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/03/2022
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14/03/2022 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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26/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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26/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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24/02/2022 16:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RUBENS M DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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15/02/2022 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/02/2022 01:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/02/2022
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11/02/2022 01:05
Decorrido o prazo de RUBENS M DE ALMEIDA em 10/02/2022
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01/02/2022 11:22
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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27/01/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 07:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/01/2022 07:28
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS M DE ALMEIDA
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26/01/2022 07:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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19/01/2022 18:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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19/01/2022 18:46
Encerrada a conclusão
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02/09/2021 19:52
Juntada a petição de Manifestação (juntada de planilha enel)
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02/09/2021 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/08/2021
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11/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
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11/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/08/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/08/2021 13:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2021 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de reconsideração)
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24/06/2021 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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17/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
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17/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
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17/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 09:26
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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16/06/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
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16/06/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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16/06/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS M DE ALMEIDA
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28/05/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2021 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 15/05/2021
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10/05/2021 15:58
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
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07/05/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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19/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/03/2021
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19/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de RUBENS M DE ALMEIDA em 18/03/2021
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18/03/2021 00:56
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de petição em PDF)
-
08/03/2021 19:34
Juntada a petição de Manifestação (NULIDADE, EXTINÇÃO E QUESITOS)
-
04/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
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04/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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03/03/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS M DE ALMEIDA
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03/03/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/12/2020 00:09
Decorrido o prazo de RUBENS M DE ALMEIDA em 15/12/2020
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01/12/2020 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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30/11/2020 20:15
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de nulidade, ilegitimidade, suspensão ou perícia c assit. tec e quesitos)
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17/11/2020 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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14/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
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14/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 08:41
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS M DE ALMEIDA
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13/11/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
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14/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/10/2020
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28/09/2020 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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24/09/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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24/09/2020 09:14
Iniciada a execução
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31/08/2020 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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