TRT1 - 0101137-14.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 18:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2024 09:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f08d7e8 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JTEm cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se:Recurso Ordinário da parte autora:Recurso de ID: ff4ba2fInterposição em: 08/07/2024Data da Ciência: 26/06/2024Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 7054b47Custas: reclamante dispensada.AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JTVerificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamada) para ciência do recurso interposto pela parte autora.Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CANTO DO RIO FOOT BALL CLUB
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17/07/2024 14:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOICE DA SILVA FREIRE MAIA sem efeito suspensivo
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10/07/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de CANTO DO RIO FOOT BALL CLUB em 08/07/2024
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08/07/2024 13:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CANTO DO RIO FOOT BALL CLUB em 01/07/2024
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26/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1283297 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão:Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, consoante fundamentação acima.Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CANTO DO RIO FOOT BALL CLUB
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24/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DA SILVA FREIRE MAIA
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24/06/2024 15:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOICE DA SILVA FREIRE MAIA
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24/06/2024 08:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/06/2024 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CANTO DO RIO FOOT BALL CLUB
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11/06/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DA SILVA FREIRE MAIA
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11/06/2024 18:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.235,76
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11/06/2024 18:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOICE DA SILVA FREIRE MAIA
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11/06/2024 18:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOICE DA SILVA FREIRE MAIA
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22/04/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/04/2024 19:43
Juntada a petição de Razões Finais
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16/04/2024 15:27
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2024 15:27
Audiência una por videoconferência realizada (04/04/2024 10:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/04/2024 14:54
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2024 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CANTO DO RIO FOOT BALL CLUB
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15/01/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DA SILVA FREIRE MAIA
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11/01/2024 10:36
Audiência una por videoconferência designada (04/04/2024 10:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/12/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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