TRT1 - 0100124-86.2023.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:30
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 20/05/2025
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 20/05/2025
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAMYLLA CHRISTO DA CUNHA em 20/05/2025
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13/05/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e26b13f proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: CAMYLLA CHRISTO DA CUNHA RECORRIDO: ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA., BANCO ORIGINAL S/A Vistos, etc.
Analisando os autos verifico que a matéria devolvida ao segundo grau envolve, dentre outras, as exceções previstas no ofício Circular - Nugepnac nº 09/2025, nos autos do Recurso Extraordinário 1.532.603 Paraná (Tema 1.389), no qual o i.
Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem da competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade, até o pronunciamento definitivo do STF.
Nesse sentido, por força do artigo 1.035, § 5º CPC suspenda-se/sobreste-se o feito até o julgamento do referido RE.
Intimem-se as partes para ciência e, querendo, indicarem se há interesse na realização de pauta para tentativa de conciliação.
Com manifestação positiva de qualquer das partes, encaminhem-se os autos ao Cejusc-cap de 2º grau.
Decorrido o prazo, registre-se o sobrestamento.
Por consequência resta prejudicada a análise dos embargos de declaração de Id. 827834b.
Retifique-se para simples manifestação para fins estatísticos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - CAMYLLA CHRISTO DA CUNHA -
09/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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09/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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09/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CAMYLLA CHRISTO DA CUNHA
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09/05/2025 13:55
Proferida decisão
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06/05/2025 14:33
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 827834b) para Manifestação
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06/05/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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06/05/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 21:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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19/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 18/03/2025
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19/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 18/03/2025
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12/03/2025 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100124-86.2023.5.01.0242 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: CAMYLLA CHRISTO DA CUNHA RECORRIDO: ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA., BANCO ORIGINAL S/A DESTINATÁRIO(S): CAMYLLA CHRISTO DA CUNHA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (e621b8e): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. " RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAMYLLA CHRISTO DA CUNHA -
25/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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25/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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25/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CAMYLLA CHRISTO DA CUNHA
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20/02/2025 19:21
Conhecido o recurso de CAMYLLA CHRISTO DA CUNHA - CPF: *12.***.*23-30 e não provido
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 16:45
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:00 Sessão Virtual RSFF 2 ()
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09/12/2024 19:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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27/08/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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