TRT1 - 0011661-60.2015.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0fe6ef proferida nos autos.
Vistos etc.
A executada ataca a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade (#id:71cd7ff), tratando de decisão de natureza interlocutória, irrecorrível de imediato.
A jurisprudência consolidada, inclusive neste Tribunal Regional, estabelece que a decisão que rejeita exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, na forma do artigo 893, §1º, da CLT, sendo irrecorríveis imediatamente.
A Súmula nº 34 deste Tribunal Regional reafirma a natureza interlocutória da decisão que rejeita exceção de pré-executividade, inviabilizando o agravo de petição direto.
O artigo 897, alínea -a-, da CLT estabelece que o agravo de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução, o qual sofre a limitação do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, insculpido no artigo 893, §1º, da CLT, caso dos autos.
Desta forma, denego seguimento ao Agravo de Petição, tendo em vista que esta Especializada não admite o Agravo de Petição interposto contra decisão interlocutória, na forma do Art. 897 da CLT.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
05/07/2024 04:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/07/2024 22:06
Recebidos os autos para prosseguir
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23/07/2018 11:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/03/2018 00:02
Decorrido o prazo de ELMO DOS SANTOS JUNIOR em 12/03/2018 23:59:59
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28/02/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2018
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28/02/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2018 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2018 13:14
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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12/01/2018 13:12
Alterado o tipo de petição de Agravo para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/11/2017 14:56
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista para natureza diversa
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19/10/2017 00:04
Decorrido o prazo de Viação união Ltda em 18/10/2017 23:59:59
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10/10/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2017
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10/10/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2017 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de Viação união Ltda
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25/09/2017 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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01/06/2017 00:03
Decorrido o prazo de Viação união Ltda em 31/05/2017 23:59:59
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01/06/2017 00:03
Decorrido o prazo de ELMO DOS SANTOS JUNIOR em 31/05/2017 23:59:59
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23/05/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/05/2017
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23/05/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2017 16:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Viação união Ltda
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30/03/2017 08:40
Incluído o processo em pauta (19/04/2017, 09:30:00, EM MESA)
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08/03/2017 21:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/03/2017 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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02/02/2017 00:12
Decorrido o prazo de Viação união Ltda em 01/02/2017 23:59:59
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02/02/2017 00:12
Decorrido o prazo de ELMO DOS SANTOS JUNIOR em 01/02/2017 23:59:59
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24/01/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/01/2017
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24/01/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2016 13:36
Conhecido o recurso de Viação união Ltda e não provido
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02/12/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2016
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01/12/2016 12:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2016 12:04
Incluído o processo em pauta (14/12/2016, 09:30:00, dez05)
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18/11/2016 11:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2016 16:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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22/08/2016 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2016
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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