TRT1 - 0100584-12.2022.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/07/2025 08:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/07/2025
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 10/07/2025
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04/07/2025 15:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/06/2025 04:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 04:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 04:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100584-12.2022.5.01.0015 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: VANDO FRANKLIN DE SOUZA RECORRIDO: FAST LOG SERVICOS - EIRELI, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): VANDO FRANKLIN DE SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 4849ba9, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 17 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Cláudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante, por atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, à exceção do tópico atinente à gratuidade de justiça, por falta de interesse recursal; rejeitar a preliminar de nulidade da r. sentença a quo por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas para determinar que os honorários sucumbenciais arbitrados em face do demandante fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade, por tratar-se de beneficiário da gratuidade de justiça.
Mantido os valores de custas e da condenação arbitrados no julgado de origem. Esteve presente ao julgamento a Drª Carolina Guimarães Villas Bôas, por Vando Franklin de Souza.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANDO FRANKLIN DE SOUZA -
25/06/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/06/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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25/06/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) VANDO FRANKLIN DE SOUZA
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23/06/2025 12:11
Conhecido em parte o recurso de VANDO FRANKLIN DE SOUZA - CPF: *68.***.*77-85 e provido em parte
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12/06/2025 12:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 14:20
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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21/02/2025 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2025 17:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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13/02/2025 12:40
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/01/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 28/01/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de VANDO FRANKLIN DE SOUZA em 28/01/2025
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09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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06/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) VANDO FRANKLIN DE SOUZA
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04/12/2024 10:16
Conhecido o recurso de VANDO FRANKLIN DE SOUZA - CPF: *68.***.*77-85 e provido
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22/11/2024 09:22
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA EM MESA 4 - VIRTUAL ()
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17/10/2024 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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26/09/2024 16:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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24/09/2024 13:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 18:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/09/2024 16:54
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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14/09/2024 12:08
Proferida decisão
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14/09/2024 09:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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14/09/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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