TRT1 - 0101686-94.2017.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 168542d proferida nos autos.
CERTIDÃOInformo que existem depósitos recursais pela Rda, nos Id’s aa97bff e Id. 7f239f7 nos valores de R$ 12.479,34 e R$ 19.548,87 respectivamente, conforme extratos atualizados em id. 31fc926. DESPACHOVistos, etc.Inicialmente, convolo em penhora os depósitos recursais efetuados pela Reclamada, cuja soma de valores é inequivocamente menor que o da condenação.
Expeça-se alvará em favor do Reclamante.Com vistas ao pagamento do alvará, o beneficiário deverá informar nos autos, em 05 dias, seus dados bancários ou de seu advogado, devidamente constituído, para transferência de valor.Homologo, por corretos e adequados à coisa julgada, os cálculos do Perito do Juízo Id. 2ca4f9e, devidamente retificados e atualizados pela Contadoria desta Vara , para fixar o quantum da condenação em R$ 465.006,38, já deduzido os valores dos depósitos recursais. Crédito líquido do Rte R$ 433.993,50Contribuição Previdenciária R$ 29.228,96IRPF Devido Pelo Reclamante R$ 1.783,92 Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/08/2022 11:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/08/2022 22:50
Recebidos os autos para prosseguir
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08/01/2021 12:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MOREIRA MONTEIRO em 25/09/2020
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26/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 25/09/2020
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25/09/2020 16:10
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento)
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25/09/2020 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
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18/09/2020 08:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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16/09/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
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16/09/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
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16/09/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MOREIRA MONTEIRO
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14/09/2020 09:56
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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12/09/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 12:37
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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22/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 21/08/2020
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22/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MOREIRA MONTEIRO em 21/08/2020
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19/08/2020 20:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo em Recurso de Revista - Alexsandro)
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19/08/2020 16:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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07/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
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07/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
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07/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2020 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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06/08/2020 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MOREIRA MONTEIRO
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04/08/2020 18:02
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXSANDRO MOREIRA MONTEIRO - CPF: *08.***.*68-17
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04/08/2020 18:02
Não admitido o Recurso de Revista de BAYER S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-15
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03/08/2020 21:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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04/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 03/06/2020
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04/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MOREIRA MONTEIRO em 03/06/2020
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21/05/2020 21:12
Juntada a petição de Manifestação (juntada de Acórdão paradigma)
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12/05/2020 18:29
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Alexsandro)
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02/04/2020 17:41
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Bayer)
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21/03/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
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21/03/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
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21/03/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2020 16:21
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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20/03/2020 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MOREIRA MONTEIRO
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09/10/2019 14:11
Conhecido o recurso de ALEXSANDRO MOREIRA MONTEIRO - CPF: *08.***.*68-17 e não provido
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09/10/2019 14:11
Conhecido o recurso de BAYER S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-15 e provido em parte
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27/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2019
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26/09/2019 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2019 15:26
Incluído o processo em pauta (08/10/2019, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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11/09/2019 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2019 14:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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30/06/2019 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2019
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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