TRT1 - 0101292-74.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/01/2025 18:56
Transitado em julgado em 28/11/2024
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11/12/2024 23:32
Recebidos os autos para prosseguir
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08/07/2024 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/07/2024
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05/07/2024 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b37e223 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 10/06/2024, ID a402dd0, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 27/05/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID 3274330.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a parte requerente do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.Aos recorridos.Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de junho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/06/2024 16:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOELSON RIKER FERREIRA sem efeito suspensivo
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20/06/2024 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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11/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/06/2024
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10/06/2024 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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25/05/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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23/05/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/05/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON RIKER FERREIRA
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23/05/2024 19:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.351,53
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23/05/2024 19:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOELSON RIKER FERREIRA
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07/03/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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05/03/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 20:28
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2023 13:43
Audiência una por videoconferência realizada (18/12/2023 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/12/2023 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/10/2023
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01/11/2023 01:13
Decorrido o prazo de JOELSON RIKER FERREIRA em 31/10/2023
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24/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/10/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON RIKER FERREIRA
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23/10/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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23/10/2023 10:14
Audiência una por videoconferência designada (18/12/2023 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2023 10:14
Audiência una por videoconferência cancelada (23/10/2023 08:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2023 08:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2023 08:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2023 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/10/2023
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05/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOELSON RIKER FERREIRA em 04/10/2023
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27/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/09/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON RIKER FERREIRA
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26/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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25/09/2023 16:11
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2023 14:27
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2023 08:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2023 14:27
Audiência una por videoconferência cancelada (05/10/2023 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2023 12:00
Audiência una por videoconferência designada (05/10/2023 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2023 12:00
Audiência una por videoconferência cancelada (26/09/2023 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2023 01:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2023 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2023 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/02/2023
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20/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de JOELSON RIKER FERREIRA em 19/12/2022
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09/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/12/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON RIKER FERREIRA
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08/12/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/12/2022 21:09
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2023 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/12/2022 15:19
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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07/12/2022 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/11/2022 11:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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