TRT1 - 0101103-02.2022.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/07/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3795867 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HEBERT RODRIGUES DE CARVALHO -
09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) HEBERT RODRIGUES DE CARVALHO
-
09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) HEBERT RODRIGUES DE CARVALHO
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09/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/07/2025 11:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a9f6b0 proferida nos autos.
RORSum 0101103-02.2022.5.01.0010 - 5ª Turma Recorrente: 1.
LOJAS AMERICANAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), CNPJ: 33.***.***/0001-96 Recorrente: 2.
LOJAS AMERICANAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), CNPJ: 33.***.***/0001-96 Recorrido: HEBERT RODRIGUES DE CARVALHO RECURSO DE: LOJAS AMERICANAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), CNPJ: 33.***.***/0001-96 (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 8d82292; recurso apresentado em 18/02/2025 - Id da1bc21).
Representação processual regular (Id 95508f6).
Preparo satisfeito.
Custas pagas, Id. 510b61f, 45b63fe, 4c72fca e 93c0aed, isenta do depósito recursal, conforme artigo 899, § 10 da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a parte recorrente de adequar as razões do presente apelo, com relação aos temas ora examinados, ao comando do inciso I do art. 896, §1º-A da CLT.
Salienta-se, por oportuno, que a transcrição do dispositivo do acórdão recorrido, como se observou, no caso, na petição de Id. da1bc21 - Pág. 18, é providência inócua, porquanto o referido dispositivo legal determina a indicação pela parte recorrente do trecho da decisão recorrida que traga a tese do acórdão objeto da insurgência recursal, e o procedimento adotado não registra as razões de decidir utilizadas como fundamento da decisão.
Acrescenta-se que tal medida, vem até mesmo a prejudicar, o cumprimento da determinação contida no inciso III, qual seja, a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida.
Nesse sentido entendimento da C.
Corte que ora se transcreve: "EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014.
RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO.
REQUISITO ESTABELECIDO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT.
INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
Nos termos da jurisprudência firmada nesta Subseção, acerca dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, insertos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento da exigência legal, é imprescindível a transcrição textual do trecho da decisão recorrida.
Portanto, a discussão sobre o cumprimento dos pressupostos intrínsecos do artigo 896, § 1º-A, da CLT está superada pela jurisprudência desta Subseção, o que impõe a incidência do artigo 894, § 2º, da CLT.
Precedentes.
Embargos não conhecidos." (E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Ac.
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, in DEJT 25.5.2018) (g.n.) Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: LOJAS AMERICANAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), CNPJ: 33.***.***/0001-96 (E OUTRO) Visto etc.
Considerando-se que a parte recorrente interpôs recurso de revista, Id. da1bc21, ela não poderia interpor novo apelo revisional (Id. c4c1909) para atacar a mesma decisão, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade recursal.
Vale ressaltar que, quando da interposição do primeiro recurso, foi exercido o direito de impugnar o acórdão de Id. 9a72793 operando-se, assim, a preclusão consumativa.
Diferente seria, apenas, se houvesse embargos de declaração, cuja decisão tivesse imprimido efeito modificativo ao julgado, o que não foi o caso CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isb) RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS AMERICANAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), CNPJ: 33.***.***/0001-96 -
23/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), CNPJ: 33.***.***/0001-96
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23/06/2025 17:03
Não admitido o Recurso de Revista de LOJAS AMERICANAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), CNPJ: 33.***.***/0001-96
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23/06/2025 17:03
Não admitido o Recurso de Revista de LOJAS AMERICANAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), CNPJ: 33.***.***/0001-96
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23/06/2025 17:03
Não admitido o Recurso de Revista de LOJAS AMERICANAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), CNPJ: 33.***.***/0001-96
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23/06/2025 17:03
Não admitido o Recurso de Revista de LOJAS AMERICANAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), CNPJ: 33.***.***/0001-96
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24/02/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/02/2025 13:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de HEBERT RODRIGUES DE CARVALHO em 19/02/2025
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18/02/2025 16:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/02/2025 16:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A. (EM RECUPERACAO JUDICIAL), CNPJ: 33.***.***/0001-96
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05/02/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) HEBERT RODRIGUES DE CARVALHO
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28/01/2025 11:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HEBERT RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *64.***.*18-13
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19/12/2024 18:09
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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10/12/2024 11:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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28/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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17/10/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), CNPJ: 33.***.***/0001-96 em 04/10/2024
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01/10/2024 17:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A. (EM RECUPERACAO JUDICIAL), CNPJ: 33.***.***/0001-96
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20/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) HEBERT RODRIGUES DE CARVALHO
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02/09/2024 14:02
Conhecido o recurso de HEBERT RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *64.***.*18-13 e provido em parte
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02/09/2024 14:02
Conhecido o recurso de LOJAS AMERICANAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), CNPJ: 33.***.***/0001-96 e não provido
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30/08/2024 08:54
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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08/08/2024 14:21
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 28 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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08/08/2024 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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05/08/2024 09:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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11/07/2024 15:53
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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11/07/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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