TRT1 - 0100586-47.2022.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CURSO ETICO DE IDIOMAS LTDA - ME em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP em 25/10/2024
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25/10/2024 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abf604c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Deixo de verificar o pressuposto de recolhimento do preparo recursal, diante do pedido de gratuidade de justiça formulado pela Ré em sua peça recursal.
Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 365831f, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. 414cbcb.
Intimem-se os recorridos para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP - CURSO ETICO DE IDIOMAS LTDA - ME -
11/10/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) CURSO ETICO DE IDIOMAS LTDA - ME
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11/10/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP
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11/10/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH DA PENHA DUARTE GUERREIRO MENDES
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11/10/2024 22:08
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de INSTITUTO CULTURAL VILA IZABEL LTDA - ME sem efeito suspensivo
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09/10/2024 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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09/10/2024 08:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/10/2024 08:11
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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26/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CURSO ETICO DE IDIOMAS LTDA - ME
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25/09/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP
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25/09/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CULTURAL VILA IZABEL LTDA - ME
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25/09/2024 15:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEBORAH DA PENHA DUARTE GUERREIRO MENDES sem efeito suspensivo
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18/09/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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18/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CURSO ETICO DE IDIOMAS LTDA - ME em 17/09/2024
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18/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP em 17/09/2024
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18/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO CULTURAL VILA IZABEL LTDA - ME em 17/09/2024
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17/09/2024 09:45
Encerrada a conclusão
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14/09/2024 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/09/2024 19:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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30/08/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CURSO ETICO DE IDIOMAS LTDA - ME
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30/08/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP
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30/08/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CULTURAL VILA IZABEL LTDA - ME
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30/08/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH DA PENHA DUARTE GUERREIRO MENDES
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30/08/2024 16:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEBORAH DA PENHA DUARTE GUERREIRO MENDES
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09/08/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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08/08/2024 20:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CURSO ETICO DE IDIOMAS LTDA - ME em 02/08/2024
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP em 02/08/2024
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO CULTURAL VILA IZABEL LTDA - ME em 02/08/2024
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01/08/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) CURSO ETICO DE IDIOMAS LTDA - ME
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30/07/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP
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30/07/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CULTURAL VILA IZABEL LTDA - ME
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30/07/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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30/07/2024 18:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef2eacf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, REJEITO a preliminar e julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra que integra o presente decisum, para condenar as Rés solidariamente, a pagarem, em oito dias, os títulos acima mencionados, devendo a primeira Ré ainda efetuar a entrega da CTPS à Autora em dia e hora que deverão ser agendados pela Secretaria da Vara.Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, § 1º do NCPC.Juros e Atualização como acima fixado.As Reclamadas responderão pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitarem o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherão os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando da Autora somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se deu de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no Art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial, por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.As demais verbas (férias indenizadas, acrescidas de 1/3, FGTS e honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.Custas de R$ 900,00, pelas Reclamadas, sobre R$ 45.000,00, valor estimado à condenação.Intimem-se as partes.E, para constar, digitei e imprimi a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) CURSO ETICO DE IDIOMAS LTDA - ME
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20/07/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP
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20/07/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CULTURAL VILA IZABEL LTDA - ME
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20/07/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH DA PENHA DUARTE GUERREIRO MENDES
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20/07/2024 18:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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20/07/2024 18:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEBORAH DA PENHA DUARTE GUERREIRO MENDES
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20/07/2024 18:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEBORAH DA PENHA DUARTE GUERREIRO MENDES
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18/03/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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14/03/2024 19:09
Juntada a petição de Razões Finais
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29/02/2024 20:09
Audiência de instrução realizada (29/02/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de CURSO ETICO DE IDIOMAS LTDA - ME em 21/03/2023
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22/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP em 21/03/2023
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22/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO CULTURAL VILA IZABEL LTDA - ME em 21/03/2023
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22/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de DEBORAH DA PENHA DUARTE GUERREIRO MENDES em 21/03/2023
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14/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2023 23:07
Expedido(a) intimação a(o) CURSO ETICO DE IDIOMAS LTDA - ME
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11/03/2023 23:07
Expedido(a) intimação a(o) CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP
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11/03/2023 23:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CULTURAL VILA IZABEL LTDA - ME
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11/03/2023 23:07
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH DA PENHA DUARTE GUERREIRO MENDES
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11/03/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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14/02/2023 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CURSO ETICO DE IDIOMAS LTDA - ME
-
08/02/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP
-
08/02/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CULTURAL VILA IZABEL LTDA - ME
-
08/02/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH DA PENHA DUARTE GUERREIRO MENDES
-
08/02/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CURSO ETICO DE IDIOMAS LTDA - ME
-
08/02/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP
-
08/02/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CULTURAL VILA IZABEL LTDA - ME
-
08/02/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH DA PENHA DUARTE GUERREIRO MENDES
-
07/02/2023 13:31
Audiência de instrução designada (29/02/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
31/01/2023 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH DA PENHA DUARTE GUERREIRO MENDES
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01/12/2022 22:27
Juntada a petição de Contestação
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01/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de cna grajau ensino de idiomas ltda - epp n/p MARCIA MARY MAIA GITIRANA em 30/11/2022
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01/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de cna grajau ensino de idiomas ltda - epp n/p FERNANDO ANTONIO ARAÚJO DA SILVA em 30/11/2022
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29/11/2022 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/11/2022 10:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/10/2022 09:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2022 09:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2022 08:30
Expedido(a) mandado a(o) CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP N/P FERNANDO ANTONIO ARAUJO DA SILVA
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14/10/2022 08:30
Expedido(a) mandado a(o) CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP N/P MARCIA MARY MAIA GITIRANA
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29/09/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/09/2022 12:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/09/2022 08:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2022 16:15
Expedido(a) mandado a(o) CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP
-
01/09/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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30/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de DEBORAH DA PENHA DUARTE GUERREIRO MENDES em 29/08/2022
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22/08/2022 11:55
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO INFOJUD - RECLAMANTE)
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12/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de CURSO ETICO DE IDIOMAS LTDA - ME em 11/08/2022
-
12/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP em 11/08/2022
-
12/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO CULTURAL VILA IZABEL LTDA - ME em 11/08/2022
-
09/08/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 17:58
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
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08/08/2022 17:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação instituto cultural)
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08/08/2022 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação instituto)
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07/08/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DEBORAH DA PENHA DUARTE GUERREIRO MENDES
-
07/08/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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05/08/2022 18:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação Curso Ético de Idiomas)
-
05/08/2022 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
10/07/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CNA GRAJAU ENSINO DE IDIOMAS LTDA - EPP
-
10/07/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CURSO ETICO DE IDIOMAS LTDA - ME
-
10/07/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CULTURAL VILA IZABEL LTDA - ME
-
08/07/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
07/07/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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