TRT1 - 0100823-31.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:24
Registrada a exclusão de dados de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de VINICIUS DE ALBUQUERQUE COSTA em 03/09/2025
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21/08/2025 14:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0227a11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/08/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/08/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE ALBUQUERQUE COSTA
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20/08/2025 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/08/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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18/08/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de VINICIUS DE ALBUQUERQUE COSTA em 06/08/2025
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30/07/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE ALBUQUERQUE COSTA
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2025
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de VINICIUS DE ALBUQUERQUE COSTA em 16/07/2025
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08/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/07/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE ALBUQUERQUE COSTA
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07/07/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/03/2025 16:30
Registrada a inclusão de dados de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/03/2025 16:11
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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22/03/2025 16:11
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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22/03/2025 16:11
Determinada a indisponibilidade de bens
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22/03/2025 16:11
Determinada a inclusão de dados de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/03/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/03/2025 13:23
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/03/2025 13:16
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 18:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/12/2024 18:22
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/11/2024
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09/11/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/11/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE ALBUQUERQUE COSTA
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06/11/2024 16:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBERTO MORATO JUNIOR
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06/11/2024 00:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2024 15:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/09/2024 15:23
Iniciada a execução
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29/09/2024 15:23
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 18:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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18/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO MORATO JUNIOR em 17/09/2024
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16/09/2024 11:29
Juntada a petição de Impugnação
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26/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2024
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26/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 16:19
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO MORATO JUNIOR
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22/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO MORATO JUNIOR em 21/08/2024
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22/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO MORATO JUNIOR em 21/08/2024
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22/07/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MORATO JUNIOR
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22/07/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MORATO JUNIOR
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08/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/07/2024
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02/07/2024 20:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5c6ce6 proferida nos autos.
ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, apresentou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, devidamente recebida, insurgindo-se contra execução dos créditos e pretendendo a suspensão da execução, eis que homologado o plano da sua Recuperação Judicial pelo juízo da 2ª Vara Regional De Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem Da Comarca De São Paulo, em 26/03/2024, processo nº 1001465-57.2022.8.26.0260.Manifestação do exequente sob #id:f8b3661.É o breve relatório.TUDO VISTO E EXAMINADO, DECIDO: A exceção de pré-executividade constitui a defesa que se exerce no processo de execução independentemente da oposição de embargos e da prévia segurança do juízo, sendo pacificamente aceita pelos Tribunais Pátrios, conforme se observa dos julgados abaixo transcritos, in verbis:“ Não ofende a nenhuma regra do Código de Processo Civil o oferecimento da exceção de pré-executividade para postular a nulidade da execução (art. 618 do Código de Processo Civil), independentemente dos Embargos de devedor” (STJ – Resp 160.107 – Es – 3º T. – Rel.
Min.
Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 03.05.1999 – p. 145) Encontra-se a utilização dessa via condicionada à arguição de matérias de ordem pública, cuja apreciação efetua-se de ofício, como, por exemplo, as condições da ação e os pressupostos processuais.
Por outro lado, os vícios arguidos devem estar cabalmente demonstrados, pois inexiste neste procedimento dilação probatória, que deve ser manejada em processo próprio – embargos à execução.Assiste razão à executada.Com o deferimento da Recuperação Judicial o crédito do autor está sujeito ao concurso de credores perante a Vara Empresarial.Note-se a parte autora que, ao habilitar seu crédito nos autos da Recuperação Judicial, submete-se às regras da Lei 11.101/2005.O plano de recuperação judicial tem índole notadamente contratual, e sua aprovação pela Assembleia Geral de Credores implica na novação das dívidas ali incluídas, nos termos do art. 58 e 59 da Lei de Recuperação Judicial. Logo, se o crédito trabalhista for quitado na forma do plano de recuperação judicial, não subsiste qualquer possibilidade de cobrança por parte do reclamante, seja em que esfera for, pois estará inequivocamente extinta a obrigação.A exceção se dá quanto ao INSS e as custas, no caso, segue-se o que estabelece o art. 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005.ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos termos da fundamentação supraIntimem-se as partes.Não havendo indicação de meios de execução por parte do autor, expeça-se a Certidão para habilitação do Crédito do autor e patrono na Recuperação Judicial, intimando-se a parte autora para imprimir a certidão no sistema PJe e providenciar as cópias necessárias a sua habilitação na Recuperação Judicial, no prazo de 30 dias.Decorrido o prazo supra, prossiga-se com a execução pela contribuição previdenciária, via Sisbajud. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/06/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE ALBUQUERQUE COSTA
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26/06/2024 17:16
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/06/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/06/2024 11:31
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/06/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE ALBUQUERQUE COSTA
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04/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/05/2024 10:15
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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15/05/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/05/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE ALBUQUERQUE COSTA
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07/05/2024 09:10
Homologada a liquidação
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07/05/2024 06:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/04/2024
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28/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de VINICIUS DE ALBUQUERQUE COSTA em 26/04/2024
-
18/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/04/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE ALBUQUERQUE COSTA
-
16/04/2024 14:14
Proferida decisão
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09/04/2024 00:55
Decorrido o prazo de VINICIUS DE ALBUQUERQUE COSTA em 08/04/2024
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26/03/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 21:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE ALBUQUERQUE COSTA
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25/03/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 23:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/03/2024 14:18
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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20/03/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/02/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/02/2024 22:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
04/02/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE ALBUQUERQUE COSTA
-
04/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/02/2024 13:18
Iniciada a liquidação
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02/02/2024 13:18
Transitado em julgado em 31/01/2024
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02/02/2024 00:59
Decorrido o prazo de VINICIUS DE ALBUQUERQUE COSTA em 31/01/2024
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16/01/2024 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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19/12/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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17/12/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/12/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE ALBUQUERQUE COSTA
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17/12/2023 09:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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17/12/2023 09:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VINICIUS DE ALBUQUERQUE COSTA
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16/12/2023 06:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/12/2023 10:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/12/2023 09:28
Juntada a petição de Contestação
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14/12/2023 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2023 10:43
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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03/08/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/08/2023 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 11:23
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS DE ALBUQUERQUE COSTA
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03/07/2023 11:23
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS DE ALBUQUERQUE COSTA
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03/07/2023 11:23
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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30/06/2023 09:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/12/2023 10:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA, CNPJ: 20.***.***/0001-46 em 13/06/2023
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14/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 13/06/2023
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05/05/2023 20:09
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA, CNPJ: 20.***.***/0001-46
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05/05/2023 20:09
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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31/03/2023 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2023 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/01/2023 18:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/01/2023 18:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2023 17:40
Expedido(a) mandado a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
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19/12/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/12/2022 20:03
Encerrada a conclusão
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07/12/2022 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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03/11/2022 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 18:39
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE ALBUQUERQUE COSTA
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23/09/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/09/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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