TRT1 - 0100812-17.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:35
Arquivados os autos definitivamente
-
19/05/2025 20:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
19/05/2025 17:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
12/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb839a proferido nos autos.
Libere-se ao consignatário o depósito de ID 1f98acb, conforme acordo de IDb4bdedb. Após, voltem conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LORRAN DE OLIVEIRA -
09/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LORRAN DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
09/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
10/04/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 04/04/2025
-
02/04/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b5e23 proferido nos autos.
Verifico que a consignante juntou depósito em ID f29d049 e no acordo de ID comprometeu-se a efetuar depósito na conta do advogado do consignatário no mesmo valor no dia 13/3/2025 .
Assim, intimem-se as partes quanto ao integral cumprimento do acordo , sendo que no caso, deverá a consignante apresentar dados bancários a possibilitar a devolução do valor consignado. Prazo de 05 dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestações contrárias e apresentados os dados bancários, devolva-se à consignante o depósito de ID f29d049 e após, voltem conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LORRAN DE OLIVEIRA -
26/03/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) LORRAN DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
26/03/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
25/03/2025 18:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/03/2025 18:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/02/2025 15:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/02/2025 15:07
Iniciada a liquidação
-
14/02/2025 12:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 53,88
-
14/02/2025 12:35
Concedida a gratuidade da justiça a PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
14/02/2025 12:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
14/02/2025 12:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/02/2025 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/02/2025 18:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de LORRAN DE OLIVEIRA em 04/02/2025
-
27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LORRAN DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 15:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.972,31)
-
11/12/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
04/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
01/11/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) LORRAN DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
29/10/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/10/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
29/10/2024 15:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
28/10/2024 15:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/10/2024 09:50 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LORRAN DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LORRAN DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
14/10/2024 13:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/10/2024 09:50 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
18/09/2024 10:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
18/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) LORRAN DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
17/09/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de LORRAN DE OLIVEIRA em 09/09/2024
-
30/08/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
07/08/2024 18:07
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2024 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LORRAN DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea490e7 proferido nos autos.
DESPACHOTrata-se de Ação de Consignação em Pagamento (art. 542 do NCPC).INTIME-SE o Consignante para comprovar a realização do depósito judicial da quantia ou da coisa devida.
Prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.Comprovado o depósito, CITE-SE o Consignatário para requerer o levantamento do depósito judicial ou oferecer contestação.
Prazo de 15 dias úteis.Alegada insuficiência do depósito, INTIME-SE o Consignante para, querendo, completá-lo, no prazo de 10 dias úteis, e EXPEÇA-SE alvará ao Consignatário para levantamento da quantia depositada, com a consequente liberação parcial do Consignante, prosseguindo-se o feito quanto à parcela controvertida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
23/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
12/07/2024 18:09
Audiência inicial por videoconferência designada (13/02/2025 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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