TRT1 - 0100483-54.2023.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 11:18
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
16/12/2024 11:16
Expedido(a) ofício a(o) ADRIELY SILVEIRA DE LIMA
-
16/12/2024 10:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/12/2024 10:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
13/12/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 10:53
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
15/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELY SILVEIRA DE LIMA
-
15/08/2024 10:49
Expedido(a) ofício a(o) ADRIELY SILVEIRA DE LIMA
-
01/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
30/07/2024 13:39
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
30/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/07/2024
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30/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ADRIELY SILVEIRA DE LIMA em 29/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 686efa8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.Verifico, conforme documento de ID c44ba94, que foi concedida recuperação judicial às rés, com o objetivo de viabilizar sua recuperação e manter sua fonte produtora, preservando a função social e o estímulo à atividade econômica, nos termos do art. 47 da Lei nº 11.101/2005.Ressalte-se que as decisões referentes ao patrimônio da empresa e eventual avaliação de responsabilidade de seus sócios compete ao Juízo responsável pela recuperação judicial, visando, na forma do plano aprovado, assegurar a igualdade entre credores em observância aos privilégios e às preferências legais.Assim, considerando as decisões prolatadas pelo STJ nos processos CC 68.173/SP e CC 73.380/SP e a interpretação sistemática do prazo de cento e oitenta dias de que trata o artigo 6º, § 4º da Lei 11.101/2005, especialmente com o intuito de real recuperação da empresa e não de mero sobrestamento das execuções e dos processos em curso, DECIDO que a competência trabalhista no caso de empresas cuja recuperação judicial tenha sido deferida, exaure-se após a apuração do crédito exequendo, o que já foi superado, nos termos da sentença líquida ID. 626887d.Indefiro, portanto, a citação para pagamento do crédito, na forma requerida pela parte autora.Com as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, não cabe mais a inclusão dos valores devidos a título de cota previdenciária e custas judiciais nas certidões de habilitação, nos termos dos §§ 7º-B e 11º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005.Diante disso, e, sendo de pequena monta o valor previdenciário incidente nesta demanda, diante de tantos desdobramentos para execução, não se justifica o desenrolar de atos que assoberbam desnecessariamente o Judiciário, onerando a máquina de forma muito mais custosa para a Administração Pública como um todo.
Sendo inclusive referido valor abaixo do teto fixado pela Portaria MF nº 435, de 08/09/2011, e do Ato Conjunto nº 01/11 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região, que dispensa o pronunciamento da União Federal (INSS), dispenso a comprovação do seu recolhimento no presente processo.No mesmo sentido, considerando que os procedimentos para cobrança das custas acarretariam ao erário gastos superiores ao valor do seu crédito, com base na Portaria MF nº 75/2012, dispenso sua execução no presente processo.Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, em 5 dias.Decorrido o prazo, expeça-se certidão para habilitação, fazendo constar o crédito líquido da parte autora, bem como dos honorários advocatícios do seu patrono.Após, proceda-se ao sobrestamento do feito, observado o teor da decisão proferida pelo Corregedor-Geral do TST na Consulta Administrativa nº 1000794-18.2019.5.00.0000. Em 19 de julho de 2024SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
19/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELY SILVEIRA DE LIMA
-
19/07/2024 11:39
Proferida decisão
-
19/07/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
19/07/2024 11:29
Encerrada a conclusão
-
17/07/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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27/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de ADRIELY SILVEIRA DE LIMA em 26/06/2024
-
25/06/2024 21:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
29/05/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELY SILVEIRA DE LIMA
-
29/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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28/05/2024 11:59
Iniciada a execução
-
06/05/2024 16:07
Transitado em julgado em 08/04/2024
-
30/04/2024 20:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 00:38
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2024
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09/04/2024 00:38
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/04/2024
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09/04/2024 00:38
Decorrido o prazo de ADRIELY SILVEIRA DE LIMA em 08/04/2024
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26/03/2024 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/03/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
18/03/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELY SILVEIRA DE LIMA
-
18/03/2024 17:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 422,65
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18/03/2024 17:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIELY SILVEIRA DE LIMA
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18/03/2024 17:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIELY SILVEIRA DE LIMA
-
05/03/2024 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
-
05/03/2024 11:18
Audiência de instrução realizada (29/02/2024 09:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2023 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 07:21
Audiência de instrução designada (29/02/2024 09:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 12:26
Audiência inicial realizada (30/08/2023 08:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2023 16:48
Juntada a petição de Contestação
-
04/08/2023 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/07/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
25/07/2023 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELY SILVEIRA DE LIMA
-
26/06/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/06/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/06/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELY SILVEIRA DE LIMA
-
26/06/2023 08:04
Audiência inicial designada (30/08/2023 08:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
06/06/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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