TRT1 - 0100930-36.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 04/06/2025
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03/06/2025 14:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf95a98 proferida nos autos.
Verifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte autora, com atendimento aos pressupostos objetivos (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo), conforme hipótese.
Recurso Ordinário Adesivo id. e87492f, procuração id. 8299f82.
Por preenchidos os pressupostos intrínsecos de admissibilidade (legitimidade recursal, capacidade e interesse) do Recurso Ordinário Adesivo interposto, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 08 dias.
Decorrido o prazo supra, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME - ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU -
20/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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20/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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20/05/2025 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de TAINA CHRISTINA DA SILVA BENTO sem efeito suspensivo
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02/05/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 30/04/2025
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25/04/2025 00:00
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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24/04/2025 23:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee3b00d proferida nos autos.
Verifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela 1ª reclamada, com atendimento aos pressupostos objetivos (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo), conforme hipótese.
Procuração id. 353c74f, depósito recursal id. 9ac7d93, termos do art. 899, § 9º, da CLT, e custas id. cecae90. Por preenchidos os pressupostos intrínsecos de admissibilidade (legitimidade recursal, capacidade e interesse) do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 08 dias. Decorrido o prazo supra, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAINA CHRISTINA DA SILVA BENTO -
08/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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08/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) TAINA CHRISTINA DA SILVA BENTO
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08/04/2025 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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24/03/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/03/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37fb2d proferido nos autos.
Intime-se a 1ª reclamada para que comprove o pagamento integral do depósito recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de não recebimento do Recurso Ordinário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME -
07/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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07/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/03/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 25/02/2025
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de TAINA CHRISTINA DA SILVA BENTO em 25/02/2025
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25/02/2025 19:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d880ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decide este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TAINA CHRISTINA DA SILVA BENTO contra FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME e ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU para declarar a nulidade do contrato intermitente e reconhecer que o contrato se deu por prazo indeterminado, com dispensa imotivada em 26/07/2023, ante a projeção do aviso prévio, e condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagar, no prazo legal, os seguintes títulos, limitados ao postulado (art. 141 e 492 do CPC): - saldo de salário (23 dias); - aviso prévio de 36 dias; - férias vencidas 2021/2022 e 2022/2023, acrescidas de 1/3; - férias proporcionais (2/12), acrescidas de 1/3; - 13º salário proporcional 2021 (7/12), integral 2022 e proporcional 2023 (7/12); - depósitos de FGTS de todo o contrato + indenização de 40%; - multa art. 477, § 8º, da CLT, visto que as verbas rescisórias não foram pagas dentro do prazo legal de 10 dias. -indenização substitutiva ao seguro desemprego, na forma da fundamentação; -indenização por dano moral no valor de R$ 8.000,00.
Improcedem os demais pedidos.
Deduzam-se as parcelas pagas sob idêntico título.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, devidos pela 1ª reclamada em favor do advogado do autor.
A 2ª reclamada também responde de forma subsidiária.
Honorários advocatícios de 10% sobre os valores dos pedidos integralmente rejeitados, devidos pelo autor em favor do advogado da ré, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria requisitar o pagamento dos honorários periciais, ante a sucumbência da autora.
Encargos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária na forma da fundamentação supra.
Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado da presente, intime a reclamada para que no prazo de 10 (dez) dias, proceda à baixa da CTPS digital da reclamante, para constar a saída em 26/07/2023, ante a projeção do aviso prévio.
Não cumprida pela reclamada a obrigação na forma e prazo estabelecidos, ser-lhe-á aplicada multa no valor fixo de R$1.000,00 (mil reais).
Transcorrido in albis o prazo para a parte reclamada, deverá a Secretaria do Juízo realizar as anotações pertinentes.
Custas processuais no importe de R$400,00, a cargo das reclamadas, incidente sobre R$20.000,00 do valor atribuído à causa.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
NADA MAIS.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME - ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU -
05/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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05/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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05/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) TAINA CHRISTINA DA SILVA BENTO
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05/02/2025 18:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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05/02/2025 18:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAINA CHRISTINA DA SILVA BENTO
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05/02/2025 18:40
Concedida a gratuidade da justiça a TAINA CHRISTINA DA SILVA BENTO
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27/11/2024 21:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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17/10/2024 17:36
Juntada a petição de Razões Finais
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16/10/2024 14:27
Juntada a petição de Razões Finais
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10/10/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 16:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (03/10/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 27/09/2024
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28/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 27/09/2024
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26/09/2024 18:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE VAZ COSTA em 20/09/2024
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20/09/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 14:32
Juntada a petição de Impugnação
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12/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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11/09/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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11/09/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) TAINA CHRISTINA DA SILVA BENTO
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 02/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 02/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de TAINA CHRISTINA DA SILVA BENTO em 02/09/2024
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30/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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29/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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29/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) TAINA CHRISTINA DA SILVA BENTO
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29/08/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
-
29/08/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
29/08/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) TAINA CHRISTINA DA SILVA BENTO
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15/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
-
14/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
14/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) TAINA CHRISTINA DA SILVA BENTO
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14/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE VAZ COSTA
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01/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
-
01/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
01/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) TAINA CHRISTINA DA SILVA BENTO
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31/07/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/07/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 02:44
Decorrido o prazo de FELIPE VAZ COSTA em 26/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe0393b proferido nos autos.
Fixo os honorários periciais em R$3.500,00, mantidas as determinações anteriores.Sendo certo que, em caso de sucumbência no objeto da perícia de parte beneficiária de gratuidade de justiça , fixo desde já os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ante os termos do artigo 21 da Resolução CSJT n. 247, de 25.10.2019, e do art. 4º do Ato nº 88/2011, alterado pelo Ato nº 21/2020 deste E.
TRT.Intimem-se partes e perito para início da perícia.
Laudo em 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 12:26
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE VAZ COSTA
-
19/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
-
19/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
19/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) TAINA CHRISTINA DA SILVA BENTO
-
19/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/07/2024 08:28
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE VAZ COSTA
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11/07/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de FELIPE VAZ COSTA em 13/06/2024
-
27/05/2024 14:59
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE VAZ COSTA
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24/05/2024 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE VAZ COSTA em 21/05/2024
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17/05/2024 22:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/05/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 14:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/05/2024 09:43
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE VAZ COSTA
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07/05/2024 09:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (03/10/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 09:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/05/2024 14:06
Audiência una por videoconferência realizada (06/05/2024 13:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 13:09
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2024 13:06
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2024 18:17
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2024 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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10/04/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
10/04/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) TAINA CHRISTINA DA SILVA BENTO
-
07/03/2024 13:48
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2024 13:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 13:48
Audiência una cancelada (06/05/2024 14:05 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 01:18
Decorrido o prazo de TAINA CHRISTINA DA SILVA BENTO em 29/01/2024
-
16/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) TAINA CHRISTINA DA SILVA BENTO
-
15/01/2024 16:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TAINA CHRISTINA DA SILVA BENTO
-
11/01/2024 20:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
27/10/2023 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TAINA CHRISTINA DA SILVA BENTO
-
10/10/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/10/2023 12:03
Audiência una designada (06/05/2024 14:05 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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