TRT1 - 0101234-42.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100247-79.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
18/02/2025 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 17/02/2025
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14/02/2025 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/02/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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03/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/02/2025 16:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON LUIZ FERREIRA sem efeito suspensivo
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03/02/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/01/2025
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31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 30/01/2025
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29/01/2025 20:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c33ae6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da 2ª ré (PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS) e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial em face da 1ª ré para condenar a 1ª reclamada (SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA) a quitar à parte autora EDSON LUIZ FERREIRA as parcelas a seguir discriminadas, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por cálculos, observando e os parâmetros da motivação. - Saldo salarial de 02 dias; - 13º salário proporcional (3/12); - férias proporcionais acrescidas de 1/3 (06/12); - multa de 40% do FGTS; - multa do art. 477 da CLT; - multa do art. 467 da CLT sobre parcelas supra, salvo sobre multa do art. 477 da CLT.
Improcedentes os demais pedidos.
Deduzam-se as parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Nos termos do disposto no artigo 791-A da CLT, defiro honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pela 1ª reclamada, no percentual de 10% sobre o total da condenação.
Em atenção ao disposto no artigo 832, §3º da CLT, indica-se a natureza jurídica das parcelas integrantes da condenação: -natureza salarial: 13º salário, saldo de salário; -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 20.000,00, devidas pela primeira reclamada.
Intimem-se as partes. FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA -
11/12/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/12/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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11/12/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIZ FERREIRA
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11/12/2024 17:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/12/2024 17:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDSON LUIZ FERREIRA
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06/12/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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06/12/2024 12:36
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/11/2024 15:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/11/2024 13:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 14/10/2024
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/10/2024
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDSON LUIZ FERREIRA em 11/10/2024
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04/10/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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03/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/10/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIZ FERREIRA
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02/10/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:18
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/10/2024 15:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/11/2024 13:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/10/2024 15:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/10/2024 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/10/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 14:50
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 14:48
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de EDSON LUIZ FERREIRA em 27/08/2024
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26/08/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIZ FERREIRA
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16/08/2024 14:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDSON LUIZ FERREIRA
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15/08/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/08/2024 11:21
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 12/08/2024
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10/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/08/2024
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07/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/08/2024
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30/07/2024 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/07/2024 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 445e32f proferida nos autos.
Vistos etc.Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.O extrato de ID. de16f70 acusa que a conta vinculada ao FGTS se encontra com o saldo zerado, ante a realização de dois saques realizados no dia 26/04/2024 sob o código 01. Assim, por ausente o requisito da probabilidade do direito, indefiro a concessão de tutela de urgência antecipada para expedição de alvará para levantamento do FGTS.Em relação à tutela de urgência cautelar, o término do contrato de trabalho foi demonstrado pelo documento de ID. 4e33783.Com efeito, a liberação de créditos à primeira reclamada, decorrente de contrato de prestação de serviços celebrado com a segunda, poderá comprometer a efetividade processual em caso de deferimento dos pedidos, pelo que reputo demonstrado o risco ao resultado útil do processo.Isso posto, por reunidos os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência cautelar para determinar a intimação da PETROBRAS, segunda reclamada, para bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da primeira ré, até o limite de R$ 18.808,44, equivalente ao valor das verbas rescisórias indicadas na planilha de ID. 011993f, a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas que estão sendo cobrados na presente demanda, no prazo de 10 dias, devendo a referida importância ser depositada à disposição deste Juízo através de guia judicial trabalhista e independentemente da existência de fatura ou trava bancária, prevalecendo este crédito sobre os demais que não sejam de natureza jurídica trabalhista.
Fica ciente, ainda, de que deverá informar a este Juízo a eventual inexistência de crédito.No mais, aguarde-se a audiência designada.
MACAE/RJ, 23 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/07/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIZ FERREIRA
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23/07/2024 09:26
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de EDSON LUIZ FERREIRA
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23/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101234-42.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: EDSON LUIZ FERREIRA RECLAMADO: SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EDSON LUIZ FERREIRAEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeFica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 03/10/2024 12:50 3ª Vara do Trabalho de Macaé Faculta-se às partes a adesão ao Juízo 100% Digital.
Salienta-se que todas as publicações serão efetuadas pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1.
Assegura-se, ainda, a possibilidade de realização de audiência presencial ou híbrida, se necessário.EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177ID da reunião: 687 267 8177O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 20 de julho de 2024.GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERESDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 19:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/07/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/07/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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20/07/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIZ FERREIRA
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20/07/2024 19:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2024 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/07/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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