TRT1 - 0100809-47.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2025
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06/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 05/09/2025
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06/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIANA PAULO DE OLIVEIRA em 05/09/2025
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21/08/2025 14:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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20/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PAULO DE OLIVEIRA
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20/08/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:31
Juntada a petição de Razões Finais
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20/08/2025 16:21
Juntada a petição de Razões Finais
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20/08/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/08/2025 10:05
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2025 13:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/08/2025 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2025
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13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 12/05/2025
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13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de MARIANA PAULO DE OLIVEIRA em 12/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071b395 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em Pauta de INSTRUÇÃO, que será realizada de forma telepresencial, ocasião em que as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão. - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt57.rj ID da reunião: 677 376 6748 A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIANA PAULO DE OLIVEIRA em 30/04/2025
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30/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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30/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PAULO DE OLIVEIRA
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30/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/04/2025 10:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/08/2025 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/04/2025 13:32
Juntada a petição de Impugnação
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15/04/2025 16:53
Juntada a petição de Impugnação
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16dc4f6 proferido nos autos.
Visto etc Dê-se vista às partes do laudo juntado em Id 91019a7, pelo prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverão as partes informar se pretendem a realização de outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificá-las, indicando o ponto controvertido. No silêncio, será presumida a concordância com o encerramento da instrução processual, devendo, neste caso, os autos serem remetidos para sentença. Havendo novas provas a produzir, designe-se audiência de instrução.
Caso as partes cheguem à conciliação, poderão protocolar minuta de acordo a qualquer tempo para eventual homologação.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
04/04/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/04/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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04/04/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PAULO DE OLIVEIRA
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04/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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14/03/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/11/2024 11:39
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/09/2024
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21/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 20/09/2024
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21/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIANA PAULO DE OLIVEIRA em 20/09/2024
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19/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efdb21e proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos. Nova Iguaçu, 18/07/2024CINTIA BARBOSA VIANNA DESPACHO PJe Aguarde-se a conclusão da prova pericial, conforme determinado na ata de id 4093c58.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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18/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PAULO DE OLIVEIRA
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18/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/07/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PAULO DE OLIVEIRA
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07/06/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/05/2024 14:05
Audiência una realizada (23/05/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/05/2024 00:38
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 15:50
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/11/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPPLY BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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17/11/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PAULO DE OLIVEIRA
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10/10/2023 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2023 11:12
Audiência una designada (23/05/2024 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/09/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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