TRT1 - 0100756-90.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de TEGRA INCORPORADORA S.A. em 29/07/2025
-
24/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) TEGRA INCORPORADORA S.A.
-
23/07/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/07/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LDA CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA em 13/11/2024
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de TEGRA INCORPORADORA S.A. em 29/10/2024
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29/10/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/10/2024 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LDA CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA
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18/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 07:06
Expedido(a) intimação a(o) TEGRA INCORPORADORA S.A.
-
17/10/2024 07:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES NUNES
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17/10/2024 07:05
Homologada a liquidação
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16/10/2024 16:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/09/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) TEGRA INCORPORADORA S.A.
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28/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de LDA CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA em 20/08/2024
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05/08/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/08/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de FERNANDO ALVES NUNES em 29/07/2024
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29/07/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac1dda proferido nos autos.
Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão. Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente;3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LDA CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA
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19/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) TEGRA INCORPORADORA S.A.
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19/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES NUNES
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19/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/07/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALVES NUNES
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09/07/2024 13:13
Iniciada a liquidação
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07/07/2024 09:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/07/2024 23:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/07/2024 11:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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