TRT1 - 0101219-73.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JAMPIER DA SILVA CAMPOS em 29/05/2025
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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14/05/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/05/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) JAMPIER DA SILVA CAMPOS
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14/05/2025 23:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A. sem efeito suspensivo
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14/05/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de JAMPIER DA SILVA CAMPOS em 07/05/2025
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29/04/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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16/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JAMPIER DA SILVA CAMPOS
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16/04/2025 16:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de JAMPIER DA SILVA CAMPOS
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27/03/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/03/2025 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101219-73.2024.5.01.0483 : JAMPIER DA SILVA CAMPOS : ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A. -
18/03/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/03/2025
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11/03/2025 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 19:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f65345 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por JAMPIER DA SILVA CAMPOS em face de ELASA - ELO ALIMENTAÇÃO S/A. e PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS, decido: - no mérito, julgar e IMPROCEDENTES os pedidos em face da segunda Ré e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - horas extras troca de escala; Defiro a gratuidade de justiça e os honorários de sucumbência.
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 600,00 pela primeira Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 30.000,00 Intimem-se as partes.
Macaé, 03 de fevereiro de 2024.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAMPIER DA SILVA CAMPOS -
24/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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24/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JAMPIER DA SILVA CAMPOS
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24/02/2025 16:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/02/2025 16:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAMPIER DA SILVA CAMPOS
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24/02/2025 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a JAMPIER DA SILVA CAMPOS
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13/12/2024 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/12/2024 11:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/12/2024 13:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/10/2024
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A. em 16/10/2024
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JAMPIER DA SILVA CAMPOS em 16/10/2024
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08/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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07/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JAMPIER DA SILVA CAMPOS
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07/10/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/10/2024 18:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/12/2024 13:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/10/2024 18:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/10/2024 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/10/2024 14:47
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 11:56
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A. em 12/08/2024
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07/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/08/2024
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05/08/2024 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2024 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2024 04:19
Decorrido o prazo de JAMPIER DA SILVA CAMPOS em 31/07/2024
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24/07/2024 23:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101219-73.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: JAMPIER DA SILVA CAMPOS RECLAMADO: ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JAMPIER DA SILVA CAMPOSFica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 07/10/2024 12:50 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT.EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 20 de julho de 2024.GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERESDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 20:01
Expedido(a) mandado a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
-
20/07/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/07/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) JAMPIER DA SILVA CAMPOS
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20/07/2024 20:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/10/2024 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/07/2024 12:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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18/07/2024 21:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/07/2024 14:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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