TRT1 - 0100145-02.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
23/07/2025 09:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
16/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CRISTINA XAVIER GOMES DA SILVA
-
15/07/2025 11:51
Proferida decisão
-
30/04/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
13/03/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CRISTINA XAVIER GOMES DA SILVA
-
26/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
06/02/2025 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
14/01/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CRISTINA XAVIER GOMES DA SILVA
-
03/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/09/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CRISTINA XAVIER GOMES DA SILVA
-
20/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
19/09/2024 16:04
Iniciada a execução
-
10/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de GLASS BEAUTY ESTETICA LTDA em 09/08/2024
-
27/07/2024 03:53
Decorrido o prazo de FABIANA CRISTINA XAVIER GOMES DA SILVA em 26/07/2024
-
19/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdf3d43 proferida nos autos.
Vistos etc.Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 13.793,60, atualizada até 31/07/2024, nos termos do demonstrativo a seguir.Principal Líquido à Reclamante: R$ 11.778,66Honorários Advocatícios (p/ adv da RTE): R$ 588,93INSS Total: R$ 1.155,55Custas de Conhecimento: R$ 270,46Crédito isento de Imposto de Renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.Dispensada a manifestação da procuradoria federal (INSS) nos termos da Portaria 435/2011 do Ministério da Fazenda.Dê-se ciência à Reclamante.Intime-se a Reclamada para pagamento em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC.
A executada deverá efetuar o pagamento através de depósito judicial no Banco do Brasil - Ag. 2234 ou na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ag. 2890, devendo recolher as contribuições previdenciárias por meio GPS; e as custas, em Guia de Recolhimento da União - GRU.Com a comprovação do pagamento intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos/impugnação, expeçam-se os alvarás, intimando-se as partes.Integralmente satisfeita a execução, em havendo crédito sobejante, proceda-se à pesquisa no acervo desta 47ª VT/RJ para verificação de processos ativos pendentes em face do réu, para remanejamento do saldo existente nos presentes autos, nos termos do art. 2º, § 1º Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.Inexistindo processos pendentes de quitação nesta unidade judiciária, e ante a existência de saldo em valor inferior a R$ 100,00, observe-se o disposto no art. 3º da Portaria Nº 349-SCR/2023.
Sendo o saldo em valor superior a R$ 100,00, observem-se os artigos 4º e seguintes da referida Portaria, verificando-se a existência de inscrição da ré no BNDT.Inexistindo inscrição da Ré no BNDT, ou existindo inscrição com garantia do débito, devolva-se à ré os saldos existentes.Tudo feito e não havendo mais saldo retido, voltem os autos conclusos para a extinção da execução.Constatada a inscrição da ré no BNDT sem garantia do débito, registre-se o saldo sobejante no e-Garimpo.Após, aguarde-se a finalização da oferta de crédito, ficando desde já deferida a transferência de valores por Ofício ou alvará aos processos contemplados.Tudo feito e não havendo mais saldo retido, venham conclusos para extinção da execução.Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST). RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) GLASS BEAUTY ESTETICA LTDA
-
18/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CRISTINA XAVIER GOMES DA SILVA
-
18/07/2024 15:52
Homologada a liquidação
-
18/07/2024 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
03/06/2024 10:39
Encerrada a conclusão
-
03/06/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
30/04/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de GLASS BEAUTY ESTETICA LTDA em 17/04/2024
-
03/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) GLASS BEAUTY ESTETICA LTDA
-
01/04/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de FABIANA CRISTINA XAVIER GOMES DA SILVA em 23/02/2024
-
19/02/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CRISTINA XAVIER GOMES DA SILVA
-
14/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de GLASS BEAUTY ESTETICA LTDA em 13/10/2023
-
28/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 07:50
Expedido(a) intimação a(o) GLASS BEAUTY ESTETICA LTDA
-
27/09/2023 07:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CRISTINA XAVIER GOMES DA SILVA
-
27/09/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/09/2023 18:19
Iniciada a liquidação
-
26/09/2023 18:19
Transitado em julgado em 07/08/2023
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26/09/2023 18:18
Encerrada a conclusão
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31/08/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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22/08/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2023 16:21
Recebidos os autos para prosseguir
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01/06/2023 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/05/2023 18:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 19:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CRISTINA XAVIER GOMES DA SILVA
-
13/05/2023 19:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLASS BEAUTY ESTETICA LTDA sem efeito suspensivo
-
02/04/2023 23:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
31/03/2023 19:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/03/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) GLASS BEAUTY ESTETICA LTDA
-
11/03/2023 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/02/2023 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de FABIANA CRISTINA XAVIER GOMES DA SILVA em 09/02/2023
-
16/01/2023 12:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
08/01/2023 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
08/01/2023 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2023 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
08/01/2023 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/01/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) GLASS BEAUTY ESTETICA LTDA
-
01/01/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CRISTINA XAVIER GOMES DA SILVA
-
01/01/2023 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 271,34
-
01/01/2023 13:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FABIANA CRISTINA XAVIER GOMES DA SILVA
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22/08/2022 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
10/08/2022 19:35
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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03/08/2022 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Sobre defesa e memoriais)
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18/07/2022 10:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/07/2022 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2022 14:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de FABIANA CRISTINA XAVIER GOMES DA SILVA em 05/05/2022
-
05/05/2022 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITACAO)
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28/04/2022 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 08:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CRISTINA XAVIER GOMES DA SILVA
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27/04/2022 08:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIANA CRISTINA XAVIER GOMES DA SILVA
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26/04/2022 13:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de GLASS BEAUTY ESTETICA LTDA em 12/04/2022
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21/03/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GLASS BEAUTY ESTETICA LTDA
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16/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de FABIANA CRISTINA XAVIER GOMES DA SILVA em 15/03/2022
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08/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2022 22:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CRISTINA XAVIER GOMES DA SILVA
-
06/03/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2022 00:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/07/2022 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2022 00:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/02/2022 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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