TRT1 - 0101084-42.2022.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 22:54
Arquivados os autos definitivamente
-
27/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de TIAGO DE AZEVEDO TEIXEIRA em 26/05/2025
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16/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101084-42.2022.5.01.0027 : TIAGO DE AZEVEDO TEIXEIRA : INSTITUTO FAIR PLAY DESTINATÁRIO(S): TIAGO DE AZEVEDO TEIXEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará retro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DE AZEVEDO TEIXEIRA -
15/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE AZEVEDO TEIXEIRA
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 25/04/2025
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10/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101084-42.2022.5.01.0027 : TIAGO DE AZEVEDO TEIXEIRA : INSTITUTO FAIR PLAY DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO FAIR PLAY Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
09/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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28/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de TIAGO DE AZEVEDO TEIXEIRA em 27/03/2025
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18/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE AZEVEDO TEIXEIRA
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de TIAGO DE AZEVEDO TEIXEIRA em 12/03/2025
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cd59de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/LGC: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
20/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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20/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE AZEVEDO TEIXEIRA
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20/02/2025 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/02/2025 11:34
Registrada a exclusão de dados de INSTITUTO FAIR PLAY no BNDT
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20/02/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/02/2025 11:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.381,95)
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20/02/2025 11:34
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 714,25)
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20/02/2025 11:34
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.891,93)
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20/02/2025 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 23.286,18)
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23/01/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0f5c6 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos, sendo a parte autora, inclusive, diante do trânsito em julgado da execução, para indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja realizada a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Prazo de 5 dias.
Decorrido in albis, consulte-se o SISBAJUD e CCS pelos dados bancários da parte.
Vindo, expeçam-se alvarás no limite do crédito apurado, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DE AZEVEDO TEIXEIRA -
20/01/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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17/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE AZEVEDO TEIXEIRA
-
17/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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15/01/2025 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
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20/08/2024 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de TIAGO DE AZEVEDO TEIXEIRA em 15/08/2024
-
02/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE AZEVEDO TEIXEIRA
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01/08/2024 09:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INSTITUTO FAIR PLAY sem efeito suspensivo
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01/08/2024 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/08/2024 04:16
Decorrido o prazo de TIAGO DE AZEVEDO TEIXEIRA em 31/07/2024
-
31/07/2024 11:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98b166e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, CONHEÇO dos presentes Embargos à Execução por tempestivos e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins legais.Custas no valor de R$ 44,26, pela embargante, na forma do art. 789-A, IV, da CLT.Intimem-se para ciência.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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18/07/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE AZEVEDO TEIXEIRA
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18/07/2024 15:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INSTITUTO FAIR PLAY
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15/07/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/07/2024 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE AZEVEDO TEIXEIRA
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08/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/06/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de TIAGO DE AZEVEDO TEIXEIRA em 19/06/2024
-
19/06/2024 16:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
12/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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11/06/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE AZEVEDO TEIXEIRA
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10/06/2024 11:29
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO FAIR PLAY no BNDT com garantia do débito
-
22/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 21/05/2024
-
17/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
16/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/05/2024 13:56
Encerrada a conclusão
-
07/05/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
06/05/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
03/05/2024 14:16
Iniciada a execução
-
03/05/2024 14:16
Transitado em julgado em 24/04/2024
-
03/05/2024 13:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/10/2023 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de TIAGO DE AZEVEDO TEIXEIRA em 17/10/2023
-
12/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/10/2023
-
04/10/2023 23:54
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ESTADO)
-
03/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/10/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE AZEVEDO TEIXEIRA
-
02/10/2023 11:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY sem efeito suspensivo
-
02/10/2023 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de TIAGO DE AZEVEDO TEIXEIRA em 29/09/2023
-
29/09/2023 18:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/09/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
18/09/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE AZEVEDO TEIXEIRA
-
18/09/2023 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 665,29
-
18/09/2023 16:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO DE AZEVEDO TEIXEIRA
-
18/09/2023 16:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a TIAGO DE AZEVEDO TEIXEIRA
-
11/09/2023 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/08/2023 00:18
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais - ERJ.)
-
04/08/2023 18:52
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
04/08/2023 15:10
Audiência inicial realizada (04/08/2023 13:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2023 16:54
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2023 16:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
23/02/2023 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/01/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 09:19
Expedido(a) notificação a(o) TIAGO DE AZEVEDO TEIXEIRA
-
13/01/2023 09:18
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/01/2023 09:18
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
15/12/2022 13:38
Audiência inicial designada (04/08/2023 13:15 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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