TRT1 - 0100181-85.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ERBAUT CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 22/08/2024
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15/08/2024 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ERBAUT CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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05/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL BARRASHOPPING
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL BARRASHOPPING em 02/08/2024
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02/08/2024 22:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALLACE ADAO COUTINHO sem efeito suspensivo
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02/08/2024 17:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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02/08/2024 17:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7412c2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOIsto posto, nos autos da Ação Trabalhista movida por WALLACE ADAO COUTINHO em face de ERBAUT CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES para condenar o réu, a pagar ao autor, no prazo legal, de acordo com os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra este decisum, para todos os efeitos legais, os seguintes títulos:- 30 dias de aviso prévio indenizado;- férias integrais 2022/2023 acrescidas de 1/3;- 2/12 de 13º salário proporcional de 2022;- 10/12 de 13º salário proporcional de 2023;- FGTS de toda a contratualidade acrescida da multa de 40%;- multa do art. 477 da CLT;- horas extras e reflexos; e- intervalo intrajornada.Fica o primeiro reclamado condenado a proceder a anotação na CTPS do reclamante quanto à data de início do contrato de trabalho, que deverá constar como 04.11.2022 e data de rescisão em 09.11.2023 (já com a projeção do aviso prévio indenizado, nos termos da OJ 82 da SDI-I do c.
TST e Lei 12.506/11), na função de impermeabilizador.
Deverá constar o salário de R$ 2.400,00 mensais.
Para tanto, deverá o reclamante juntar sua CTPS no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, devendo o primeiro reclamado, no prazo de 8 dias após intimado para tanto, efetuar as devidas anotações na CTPS do autor, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 até o limite de R$2.000,00, em favor do reclamante, quando então deverá a Secretaria proceder a anotação.Defiro ao reclamante o benefício do seguro-desemprego.
Expeça-se o alvará para habilitação junto ao órgão competente, após o trânsito em julgado.Honorários advocatícios na forma da fundamentação.Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.Tudo nos termos da fundamentação.
Improcedentes os demais pleitos.Os valores indicados são estimativas, conforme previsão do art. 12, §2º, da Instrução Normativa nº41/2018 do TST, sendo que as parcelas ora deferidas não estão limitadas aos valores atribuídos aos respectivos pedidos na exordial.As parcelas ora deferidas têm natureza salarial, exceto aquelas descritas no §9º, do art. 28 da Lei nº 8.212/91.A incidência de juros e correção monetária, bem como de descontos fiscais e previdenciários, deverá observar os parâmetros da fundamentação.Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00 calculadas sobre R$ 40.000,00, valor dado à causa e provisoriamente arbitrado à condenação.Intimem-se as partes. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL BARRASHOPPING
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20/07/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ADAO COUTINHO
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20/07/2024 22:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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20/07/2024 22:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALLACE ADAO COUTINHO
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20/07/2024 22:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALLACE ADAO COUTINHO
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27/06/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de WALLACE ADAO COUTINHO em 26/06/2024
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18/06/2024 17:27
Juntada a petição de Razões Finais
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13/06/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ADAO COUTINHO
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12/06/2024 15:48
Audiência una realizada (12/06/2024 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 15:16
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2024 23:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de WALLACE ADAO COUTINHO em 12/03/2024
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05/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL BARRASHOPPING
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04/03/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) ERBAUT CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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04/03/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ADAO COUTINHO
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29/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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29/02/2024 09:59
Audiência una designada (12/06/2024 10:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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