TRT1 - 0100951-10.2016.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 05:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de VALDIR LIMA CARREIRO em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de DI MARCO POZZO em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de IRAJA GALLIANO ANDRADE em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ATILANO DE OMS SOBRINHO em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO CATELLI SOARES DE FIGUEIREDO em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-11 em 04/06/2025
-
22/05/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6827c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROLF HINDEN -
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR LIMA CARREIRO
-
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) DI MARCO POZZO
-
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) IRAJA GALLIANO ANDRADE
-
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ATILANO DE OMS SOBRINHO
-
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO CATELLI SOARES DE FIGUEIREDO
-
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-11
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21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ROLF HINDEN
-
21/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO CATELLI SOARES DE FIGUEIREDO em 12/05/2025
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28/04/2025 14:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 14:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 14:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 13:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 13:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9861e6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ATILANO DE OMS SOBRINHO 2. JOSÉ EDUARDO CATELLI SOARES DE FIGUEIREDO 3. IRAJÁ GALLIANO ANDRADE 4. DI MARCO POZZO 5. VALDIR LIMA CARREIRO Recorrido(a)(s): 1. ROLF HINDEN 2. JOSÉ EDUARDO CATELLI SOARES DE FIGUEIREDO 3. IRAJÁ GALLIANO ANDRADE 4. DI MARCO POZZO 5. VALDIR LIMA CARREIRO 6. IESA ÓLEO&GÁS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 7. ATILANO DE OMS SOBRINHO Recurso de: ATILANO DE OMS SOBRINHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 6404/1976, artigo 158; Código Civil, artigo 50. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: JOSÉ EDUARDO CATELLI SOARES DE FIGUEIREDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 6404/1976, artigo 158; Código Civil, artigo 50. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: IRAJÁ GALLIANO ANDRADE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 6404/1976, artigo 158; Código Civil, artigo 50. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: DI MARCO POZZO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 6404/1976, artigo 158; Código Civil, artigo 50. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: VALDIR LIMA CARREIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 6404/1976, artigo 158; Código Civil, artigo 50. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /msd/55277/55277/55277/55277/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IRAJA GALLIANO ANDRADE - JOSE EDUARDO CATELLI SOARES DE FIGUEIREDO - VALDIR LIMA CARREIRO - DI MARCO POZZO - ATILANO DE OMS SOBRINHO -
25/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR LIMA CARREIRO
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25/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DI MARCO POZZO
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25/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) IRAJA GALLIANO ANDRADE
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25/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ATILANO DE OMS SOBRINHO
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25/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO CATELLI SOARES DE FIGUEIREDO
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25/04/2025 11:05
Não admitido o Recurso de Revista de VALDIR LIMA CARREIRO
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25/04/2025 11:05
Não admitido o Recurso de Revista de DI MARCO POZZO
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25/04/2025 11:05
Não admitido o Recurso de Revista de IRAJA GALLIANO ANDRADE
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25/04/2025 11:05
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE EDUARDO CATELLI SOARES DE FIGUEIREDO
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25/04/2025 11:05
Não admitido o Recurso de Revista de ATILANO DE OMS SOBRINHO
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24/03/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/03/2025 16:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO CATELLI SOARES DE FIGUEIREDO em 20/03/2025
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21/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROLF HINDEN em 20/03/2025
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10/03/2025 13:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/03/2025 13:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/03/2025 12:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/03/2025 12:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/03/2025 12:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100951-10.2016.5.01.0027 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS AGRAVANTE: ROLF HINDEN AGRAVADO: IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-11, JOSE EDUARDO CATELLI SOARES DE FIGUEIREDO, ATILANO DE OMS SOBRINHO, IRAJA GALLIANO ANDRADE, DI MARCO POZZO, VALDIR LIMA CARREIRO DESTINATÁRIO: ROLF HINDEN INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão agravada, julgar procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no presente feito e declarar desconstituída a personalidade jurídica da sociedade IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, devendo a execução prosseguir em desfavor dos diretores/administradores JOSE EDUARDO CATELLI SOARES DE FIGUEIREDO, ATILANO DE OMS SOBRINHO, IRAJA GALLIANO ANDRADE, DI MARCO POZZO e VALDIR LIMA CARREIRO, os quais já constam e devem ser mantidos no polo passivo da presente ação, em litisconsórcio com a empresa executada, nos termo do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
SERGIO ERSE ANDRADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROLF HINDEN -
06/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR LIMA CARREIRO
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06/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) DI MARCO POZZO
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06/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) IRAJA GALLIANO ANDRADE
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06/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ATILANO DE OMS SOBRINHO
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06/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO CATELLI SOARES DE FIGUEIREDO
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06/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-11
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06/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ROLF HINDEN
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24/02/2025 12:34
Conhecido o recurso de ROLF HINDEN - CPF: *53.***.*76-49 e provido
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05/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/02/2025
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04/02/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/02/2025 14:43
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 2 ()
-
03/02/2025 12:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/01/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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29/01/2025 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100951-10.2016.5.01.0027 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 24/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102500300850700000111125098?instancia=2 -
27/10/2024 22:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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24/10/2024 11:14
Distribuído por dependência
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12/06/2024 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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12/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-11 em 11/06/2024
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12/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROLF HINDEN em 11/06/2024
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28/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-11
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27/05/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ROLF HINDEN
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27/05/2024 10:26
Conhecido o recurso de ROLF HINDEN - CPF: *53.***.*76-49 e provido
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/05/2024 12:54
Incluído em pauta o processo para 20/05/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
-
27/04/2024 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2024 16:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/02/2024 11:36
Distribuído por sorteio
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17/06/2021 16:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/06/2021 12:33
Recebidos os autos para prosseguir
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05/09/2019 12:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/07/2019 00:06
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-11 em 03/07/2019 23:59:59
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04/07/2019 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/07/2019 23:59:59
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04/07/2019 00:06
Decorrido o prazo de TUPI B.V. em 03/07/2019 23:59:59
-
04/07/2019 00:01
Decorrido o prazo de ROLF HINDEN em 03/07/2019 23:59:59
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02/07/2019 19:28
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRR da TUPI ao RR da PETROBRAS)
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02/07/2019 19:25
Juntada a petição de Contrarrazões (CMAIRR da PETROBRAS)
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24/06/2019 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurdo de Revista)
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24/06/2019 14:06
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao agravo de instrumento)
-
19/06/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2019
-
19/06/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2019
-
19/06/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2019
-
19/06/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2019
-
19/06/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 16:08
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
03/05/2019 00:10
Decorrido o prazo de TUPI B.V. em 02/05/2019 23:59:59
-
03/05/2019 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/05/2019 23:59:59
-
03/05/2019 00:06
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-11 em 02/05/2019 23:59:59
-
02/05/2019 18:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR da TUPI B.V.)
-
30/04/2019 14:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
-
12/04/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2019
-
12/04/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2019
-
12/04/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2019
-
12/04/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2019 09:09
Não admitido o Recurso de Revista de IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-11
-
11/04/2019 09:09
Não admitido o Recurso de Revista de IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-11
-
11/04/2019 09:09
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
11/04/2019 09:09
Não admitido o Recurso de Revista de TUPI B.V. - CNPJ: 13.***.***/0001-82
-
22/03/2019 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-11
-
22/03/2019 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-11
-
22/03/2019 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
22/03/2019 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de TUPI B.V. - CNPJ: 13.***.***/0001-82
-
20/03/2019 18:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
26/01/2019 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/01/2019 23:59:59
-
26/01/2019 00:22
Decorrido o prazo de TUPI B.V. em 25/01/2019 23:59:59
-
26/01/2019 00:22
Decorrido o prazo de ROLF HINDEN em 25/01/2019 23:59:59
-
26/01/2019 00:06
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-11 em 25/01/2019 23:59:59
-
25/01/2019 19:47
Juntada a petição de Manifestação (Ratificando o RR da PETROBRAS)
-
23/01/2019 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Ratifiicação RR)
-
21/01/2019 15:14
Juntada a petição de Manifestação (juntada de guia de custas judiciais)
-
14/01/2019 15:39
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
14/01/2019 15:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
14/12/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/12/2018
-
14/12/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 14:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-11
-
05/12/2018 17:26
Incluído o processo em pauta (11/12/2018, 14:00:00, ST6 EM MESA 11.12.2018)
-
03/12/2018 09:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/11/2018 17:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/11/2018 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/11/2018 23:59:59
-
27/11/2018 00:08
Decorrido o prazo de TUPI B.V. em 26/11/2018 23:59:59
-
27/11/2018 00:08
Decorrido o prazo de ROLF HINDEN em 26/11/2018 23:59:59
-
26/11/2018 09:54
Juntada a petição de Impugnação
-
26/11/2018 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2018
-
15/11/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2018
-
15/11/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2018
-
15/11/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2018 17:14
Proferida decisão
-
13/11/2018 17:11
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/11/2018 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2018 00:08
Decorrido o prazo de TUPI B.V. em 28/09/2018 23:59:59
-
29/09/2018 00:07
Decorrido o prazo de ROLF HINDEN em 28/09/2018 23:59:59
-
29/09/2018 00:07
Decorrido o prazo de TUPI B.V. em 28/09/2018 23:59:59
-
29/09/2018 00:07
Decorrido o prazo de ROLF HINDEN em 28/09/2018 23:59:59
-
29/09/2018 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/09/2018 23:59:59
-
29/09/2018 00:07
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-11 em 28/09/2018 23:59:59
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29/09/2018 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/09/2018 23:59:59
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28/09/2018 13:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/09/2018 20:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2018 11:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/09/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/09/2018
-
18/09/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2018 16:33
Conhecido o recurso de TUPI B.V. - CNPJ: 13.***.***/0001-82 e não provido
-
12/09/2018 16:33
Conhecido o recurso de ROLF HINDEN - CPF: *53.***.*76-49 e provido
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11/09/2018 12:37
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2018
-
28/08/2018 16:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2018 16:00
Incluído o processo em pauta (11/09/2018, 14:00:00, ST6 GERAL 11.09.2018)
-
28/08/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2018
-
27/08/2018 08:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2018 08:46
Incluído o processo em pauta (11/09/2018, 14:00:00, ST6 GERAL 11.09.2018)
-
02/08/2018 17:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/08/2018 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/07/2018 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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