TRT1 - 0100450-85.2018.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aa8c06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/LGC: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTOVAO BORGES DOS SANTOS -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c2c1d9 proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: pub + ag prazo DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência do pagamento de id 2bdd034 para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se e expeçam-se os alvarás ainda devidos a título de custas e de imposto de renda.
Cumprido, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTOVAO BORGES DOS SANTOS -
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62572e proferido nos autos. 27vtrj/LGC: publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência do pagamento parcial efetuado em razão do RCE, para fins do art. 884 da CLT, devendo a executada manifestar-se sobre a existência de valores incontroversos nos autos, ciente de que, no seu silêncio, será liberado o valor parcial constante nos autos, que será tido como incontroverso.No mesmo prazo a parte exequente, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja expedido alvará por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.Indicados os valores incontroversos e os dados bancários, ou no silêncio da ré, expeça-se alvará ao exequente.Cumprido, devolva-se o processo ao sobrestamento pelo tipo “Reunião de Execução"– código 50127” e aguarde-se pela integralização do crédito, renovando-se a intimação das partes para ciência de novas penhoras realizadas, nos termos do presente despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/10/2023 08:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de CRISTOVAO BORGES DOS SANTOS em 19/10/2023
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05/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2023
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05/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO BORGES DOS SANTOS
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14/09/2023 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de CRISTOVAO BORGES DOS SANTOS em 18/08/2023
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17/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de CRISTOVAO BORGES DOS SANTOS em 16/08/2023
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17/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 16/08/2023
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10/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO BORGES DOS SANTOS
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08/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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07/08/2023 16:07
Encerrada a conclusão
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07/08/2023 16:06
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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03/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/08/2023
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03/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/08/2023
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03/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO BORGES DOS SANTOS
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02/08/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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02/08/2023 10:33
Conhecido o recurso de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA - CNPJ: 33.***.***/0001-45 e não provido
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07/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/07/2023
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06/07/2023 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 15:21
Incluído em pauta o processo para 26/07/2023 09:30 VIRTUAL ()
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23/06/2023 12:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2023 12:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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20/09/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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