TRT1 - 0100802-38.2021.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 10:41
Arquivados os autos definitivamente
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 29/11/2024
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21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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04/11/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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25/10/2024 10:31
Registrada a exclusão de dados de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA no BNDT
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24/10/2024 04:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 04:02
Decorrido o prazo de RAMON GONCALVES CHAVES MATHEUS em 23/10/2024
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08/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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07/10/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RAMON GONCALVES CHAVES MATHEUS
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07/10/2024 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/10/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/10/2024 12:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.846,44)
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07/10/2024 12:52
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.241,79)
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07/10/2024 12:52
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 10.338,84)
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07/10/2024 12:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 46.363,87)
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10/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/09/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAMON GONCALVES CHAVES MATHEUS em 04/09/2024
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22/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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21/08/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RAMON GONCALVES CHAVES MATHEUS
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21/08/2024 14:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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19/08/2024 23:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/08/2024 11:31
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RAMON GONCALVES CHAVES MATHEUS
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09/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/08/2024 15:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
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06/08/2024 09:43
Registrada a inclusão de dados de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA no BNDT com garantia do débito
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29/07/2024 14:50
Iniciada a execução
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24/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 23/07/2024
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19/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a4dd9 proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: Publicar DESPACHO PJe-JTConsiderando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos:1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 2.
Em caso negativo, ative-se o convênio RENAJUD, ficando autorizada a expedição de mandado de penhora dos veículos encontrados. Determino, ainda, em caso de localização de algum veículo, o registro de restrição de circulação no RENAJUD, a fim de garantir sua salvaguarda.3.
Restando infrutífero o resultado da consulta ao RENAJUD, consulte-se o INFOJUD/DOI, com a posterior intimação do(a) exequente para vista do resultado, que deverá ser anexado ao processo sob sigilo e dada visibilidade apenas após a assinatura do termo de confidencialidade.4.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT).4.1.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto.Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos.Tudo infrutífero, intime-se o(a) exequente para indicação de novos meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.Não sendo encontrados bens do devedor, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 116 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.Intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência do sobrestamento, que deverá ser lançado com motivo “execução frustrada” para fins estatísticos.Encerrado o prazo supra sem indicação de novos meios da execução pelo(a) exequente, o feito deverá permanecer sobrestado pelo prazo do art. 11-A da CLT. Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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18/07/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RAMON GONCALVES CHAVES MATHEUS
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18/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 04/07/2024
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19/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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13/06/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) RAMON GONCALVES CHAVES MATHEUS
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13/06/2024 19:40
Homologada a liquidação
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13/06/2024 19:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/05/2024 09:38
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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20/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAMON GONCALVES CHAVES MATHEUS em 19/04/2024
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18/04/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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08/04/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RAMON GONCALVES CHAVES MATHEUS
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25/01/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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22/01/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) RAMON GONCALVES CHAVES MATHEUS
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22/01/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/11/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/11/2023 11:26
Iniciada a liquidação
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13/11/2023 11:26
Transitado em julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 10:13
Recebidos os autos para prosseguir
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08/02/2023 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2023 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2023 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 03/02/2023
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24/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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23/01/2023 10:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAMON GONCALVES CHAVES MATHEUS sem efeito suspensivo
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23/01/2023 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/01/2023 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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13/12/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) RAMON GONCALVES CHAVES MATHEUS
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13/12/2022 09:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.822,45
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13/12/2022 09:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAMON GONCALVES CHAVES MATHEUS
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13/12/2022 09:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAMON GONCALVES CHAVES MATHEUS
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05/12/2022 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2022 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/12/2022 13:20
Audiência de instrução realizada (01/12/2022 09:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2022 18:40
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
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06/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
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06/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
05/05/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RAMON GONCALVES CHAVES MATHEUS
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05/05/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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05/05/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RAMON GONCALVES CHAVES MATHEUS
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27/04/2022 14:06
Audiência de instrução designada (01/12/2022 09:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 12/04/2022
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13/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de RAMON GONCALVES CHAVES MATHEUS em 12/04/2022
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06/04/2022 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Provas RJR)
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05/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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04/04/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RAMON GONCALVES CHAVES MATHEUS
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04/04/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 18/03/2022
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20/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de RAMON GONCALVES CHAVES MATHEUS em 18/03/2022
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11/03/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do Feito à Ordem e Preclusão)
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11/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
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11/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
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11/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
09/03/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RAMON GONCALVES CHAVES MATHEUS
-
09/03/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/02/2022 03:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:02
Decorrido o prazo de RAMON GONCALVES CHAVES MATHEUS em 21/02/2022
-
08/02/2022 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Provas, Audiências e Documentos)
-
08/02/2022 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de Defesa e Documentos)
-
02/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 01/02/2022
-
15/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
14/01/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RAMON GONCALVES CHAVES MATHEUS
-
14/01/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
17/12/2021 15:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
16/11/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/11/2021 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas do Autor)
-
29/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de RAMON GONCALVES CHAVES MATHEUS em 28/10/2021
-
28/10/2021 23:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial Substitutiva)
-
28/10/2021 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Arquivamento)
-
28/10/2021 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
-
05/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RAMON GONCALVES CHAVES MATHEUS
-
04/10/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/09/2021 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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