TRT1 - 0100440-41.2018.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100440-41.2018.5.01.0027 : ANTONIO JOSE PESSANHA : VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do pagamento parcial efetuado em razão do REEF, para fins do art. 884 da CLT, devendo a executada manifestar-se sobre a existência de valores incontroversos nos autos, ciente de que, no seu silêncio, será liberado o valor parcial constante nos autos, que será tido como incontroverso.
No mesmo prazo a parte exequente, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja expedido alvará por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA -
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd7a16 proferido nos autos. 27vtrj/LGC: publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência do pagamento parcial efetuado em razão do REEF, para fins do art. 884 da CLT, devendo a executada manifestar-se sobre a existência de valores incontroversos nos autos, ciente de que, no seu silêncio, será liberado o valor parcial constante nos autos, que será tido como incontroverso.No mesmo prazo a parte exequente, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja expedido alvará por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.Indicados os valores incontroversos e os dados bancários, ou no silêncio da ré, expeça-se alvará ao exequente.Cumprido, devolva-se o processo ao sobrestamento pelo tipo “Reunião de Execução"– código 50127” e aguarde-se pela integralização do crédito, renovando-se a intimação das partes para ciência de novas penhoras realizadas, nos termos do presente despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/06/2023 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 02/06/2023
-
23/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
20/05/2023 13:30
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
11/04/2023 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 04/04/2023
-
05/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE PESSANHA em 04/04/2023
-
04/04/2023 16:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
22/03/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PESSANHA
-
22/03/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
20/03/2023 12:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-96
-
27/02/2023 13:11
Incluído em pauta o processo para 13/03/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
-
24/02/2023 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/02/2023 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
07/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE PESSANHA em 06/02/2023
-
01/02/2023 18:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
14/12/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PESSANHA
-
14/12/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
13/12/2022 11:22
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-96
-
17/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/11/2022
-
16/11/2022 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 16:01
Incluído em pauta o processo para 05/12/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
-
31/10/2022 11:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/10/2022 10:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
30/10/2022 12:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/10/2022 18:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
17/10/2022 14:07
Encerrada a conclusão
-
17/10/2022 14:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
13/10/2022 15:33
Distribuído por sorteio
-
02/12/2020 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 30/11/2020
-
01/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE PESSANHA em 30/11/2020
-
01/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de PLAZA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/11/2020
-
01/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 30/11/2020
-
07/11/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2020
-
07/11/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2020
-
07/11/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2020
-
07/11/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2020
-
07/11/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
06/11/2020 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PESSANHA
-
06/11/2020 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PLAZA ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
06/11/2020 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
05/11/2020 09:01
Conhecido o recurso de PLAZA ADVOGADOS ASSOCIADOS e não provido
-
05/11/2020 09:00
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-96 / null
-
15/10/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/10/2020
-
14/10/2020 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 15:27
Incluído em pauta o processo para 27/10/2020 10:00 4ª Turma - Processos Des. Tania ()
-
11/10/2020 14:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/10/2020 14:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
-
10/10/2020 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/10/2020 18:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
-
23/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 22/09/2020
-
16/09/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
12/09/2020 11:03
Convertido o julgamento em diligência
-
11/09/2020 20:46
Conclusos os autos para despacho a TANIA DA SILVA GARCIA
-
11/09/2020 20:46
Encerrada a conclusão
-
11/09/2020 20:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
-
28/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 27/08/2020
-
15/08/2020 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
14/08/2020 15:11
Convertido o julgamento em diligência
-
14/08/2020 14:08
Conclusos os autos para despacho a TANIA DA SILVA GARCIA
-
14/08/2020 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
20/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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