TRT1 - 0100474-48.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 19:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/11/2024 18:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: aba2d8a) para Recurso Ordinário
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19/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 18/11/2024
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29/10/2024 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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16/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MOURA DE ALENCAR
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16/10/2024 11:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS sem efeito suspensivo
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16/10/2024 11:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANE MOURA DE ALENCAR sem efeito suspensivo
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21/08/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 13/08/2024
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12/08/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de revista)
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10/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS em 09/08/2024
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07/08/2024 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2024 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/07/2024 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 10:40
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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19/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e8fa8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido: NO MÉRITO tornar definitiva a decisão de ID 6ed2e1c, confirmando-a e julgar procedentes em parte os pedidos da reclamação trabalhista proposta por CRISTIANE MOURA DE ALENCAR em face de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS e MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS para condenar a reclamada a pagar (sendo a responsabilidade da segunda reclamada de forma subsidiária), de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, autorizada a dedução das contribuições previdenciárias (quota-parte do reclamante) e a retenção do imposto de renda, as seguintes parcelas (sentença líquida):pagamento dos valores do TRCT de ID f98b2b9; multa de 40% do FGTS que deve ter por base todos os depósitos da contratualidade; multa do art. 477 da CLT de R$ 4.579,60; multa do art. 467 da CLT;-45 minutos de horas extras em 5 dias na semana (labor de segunda a sexta) de forma indenizada e com adicional de 50% durante todo o contrato de trabalho.Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 9.178,38, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$ 458.919,23, conforme cálculos elaborados pela contadoria desta Vara.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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18/07/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MOURA DE ALENCAR
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18/07/2024 16:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.178,38
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18/07/2024 16:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE MOURA DE ALENCAR
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16/07/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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15/07/2024 17:10
Audiência una por videoconferência realizada (15/07/2024 08:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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11/07/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
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03/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 02/07/2024
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15/06/2024 23:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 15:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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10/06/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MOURA DE ALENCAR
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10/06/2024 10:21
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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09/06/2024 20:27
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2024 08:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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09/06/2024 20:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/12/2024 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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04/06/2024 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 20/05/2024
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16/05/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2024 12:59
Expedido(a) mandado a(o) 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS
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13/05/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/05/2024 08:34
Encerrada a conclusão
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10/05/2024 02:22
Decorrido o prazo de CRISTIANE MOURA DE ALENCAR em 09/05/2024
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01/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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30/04/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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30/04/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MOURA DE ALENCAR
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30/04/2024 12:22
Concedida a tutela provisória de evidência de CRISTIANE MOURA DE ALENCAR
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30/04/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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06/04/2024 21:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/12/2024 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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02/04/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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