TRT1 - 0100179-11.2022.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE PEREIRA GUEDES DA SILVA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA em 14/07/2025
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30/06/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100179-11.2022.5.01.0068 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ANA CAROLINE PEREIRA GUEDES DA SILVA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, salvo o da primeira ré quanto ao tópico "indenização por danos morais", por ausência de interesse, REJEITAR a preliminar de incompetência e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso da primeira reclamada para reformar a decisão de origem, mantendo a justa causa aplicada pela empregadora e julgar improcedente o pedido de pagamento de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, férias e 13º salário proporcional e entrega das guias do seguro desemprego e do FGTS e indenização de 40% sobre os depósitos constantes na conta vinculada da autora; improcedente o pedido de pagamento das férias vencidas e indenização moratória do artigo 477 da CLT; condenar a autora em honorários de sucumbência em 10% do valor da causa com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação supra, pelo voto da Juíza Convocada Renata Jiquiriçá.idc602f8c RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA -
27/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE PEREIRA GUEDES DA SILVA
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27/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
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19/06/2025 13:58
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido
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19/06/2025 13:58
Conhecido em parte o recurso de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-30 e provido
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27/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2025
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26/05/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/05/2025 15:22
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 Sala 1 Juíza Raquel 11-06-2025 ()
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25/03/2025 20:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2025 20:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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22/03/2025 12:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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06/11/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:29
Determinada a requisição de informações
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05/11/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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17/09/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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