TRT1 - 0100030-63.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de VALMIR CARLOS PASSOS ALVES em 23/09/2025
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23/09/2025 23:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
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15/09/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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15/09/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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09/09/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR CARLOS PASSOS ALVES
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09/09/2025 18:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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04/09/2025 22:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/09/2025 22:55
Iniciada a execução
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04/09/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3095b7 proferido nos autos.
Ao embargado.
Após, retornem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALMIR CARLOS PASSOS ALVES -
01/09/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR CARLOS PASSOS ALVES
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01/09/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/08/2025 17:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/08/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6243419 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de Id f78dbb6.
RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 158.238,10 Contribuição previdenciária (DARF 6092) – R$ 25.532,89 IRRF (DARF 1889/5936) – Isento Honorários líquidos para PATRONO DO AUTOR – R$ 16.352,90 Custas (GRU 18740-2) – recolhidas TOTAL DEVIDO R$ 200.123,89, ATUALIZADO até 30/06/2025 Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Deverá ainda, o autor, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente.
No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Caso a reclamada apresente o requerimento permissivo contido no art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, voltem conclusos para apreciação, não obstante a quitação em 6 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados.
Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) ou transferência(s), bem como para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALMIR CARLOS PASSOS ALVES -
06/08/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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06/08/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR CARLOS PASSOS ALVES
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06/08/2025 06:39
Homologada a liquidação
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06/08/2025 00:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/08/2025 00:35
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 272bb67) para Impugnação
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23/06/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100030-63.2022.5.01.0052 : VALMIR CARLOS PASSOS ALVES : GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
DESTINATÁRIO(S): VALMIR CARLOS PASSOS ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação da impugnação de calculos, em 20 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALMIR CARLOS PASSOS ALVES -
20/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR CARLOS PASSOS ALVES
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19/05/2025 20:16
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100030-63.2022.5.01.0052 : VALMIR CARLOS PASSOS ALVES : GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
DESTINATÁRIO(S): GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. -
14/04/2025 05:02
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de VALMIR CARLOS PASSOS ALVES em 11/04/2025
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100030-63.2022.5.01.0052 : VALMIR CARLOS PASSOS ALVES : GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
DESTINATÁRIO(S): VALMIR CARLOS PASSOS ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciencia da manifestação da ré ID 37cb159 .
Prazo 20 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALMIR CARLOS PASSOS ALVES -
11/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR CARLOS PASSOS ALVES
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11/03/2025 11:05
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/03/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 12:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 156d94a proferido nos autos.
Intime-se a ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer concernente à entrega do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), com dados legíveis, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, desde já limitada a R$ 3.000,00, a ser revertida ao autor, na hipótese de descumprimento.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. -
17/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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17/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR CARLOS PASSOS ALVES
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17/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/02/2025 16:36
Iniciada a liquidação
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14/02/2025 16:36
Transitado em julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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20/08/2024 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2024 09:57
Comprovado o depósito recursal (R$ 16.464,68)
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20/08/2024 09:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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20/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de VALMIR CARLOS PASSOS ALVES em 19/08/2024
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06/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR CARLOS PASSOS ALVES
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05/08/2024 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. sem efeito suspensivo
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05/08/2024 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de VALMIR CARLOS PASSOS ALVES em 02/08/2024
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02/08/2024 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dd9bf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, recebo ambos os embargos de declaração e rejeito-os. Intimem-se. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
21/07/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR CARLOS PASSOS ALVES
-
21/07/2024 08:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALMIR CARLOS PASSOS ALVES
-
21/07/2024 08:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
13/07/2024 01:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
12/07/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
03/07/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
03/07/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR CARLOS PASSOS ALVES
-
03/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/07/2024 18:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2024 15:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
20/06/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
20/06/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR CARLOS PASSOS ALVES
-
20/06/2024 20:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
20/06/2024 20:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALMIR CARLOS PASSOS ALVES
-
08/05/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
03/05/2024 15:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/04/2024 13:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/04/2024 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de VALMIR CARLOS PASSOS ALVES em 11/07/2023
-
04/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
03/07/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR CARLOS PASSOS ALVES
-
03/07/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
30/06/2023 21:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/04/2024 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de VALMIR CARLOS PASSOS ALVES em 14/06/2023
-
12/06/2023 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
29/05/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR CARLOS PASSOS ALVES
-
26/05/2023 09:44
Expedido(a) notificação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
-
26/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de MONICA LEITE DE ARAUJO em 25/05/2023
-
10/05/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
-
28/04/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de MONICA LEITE DE ARAUJO em 25/04/2023
-
28/03/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
-
27/03/2023 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
-
23/03/2023 17:25
Juntada a petição de Impugnação
-
11/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
10/03/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR CARLOS PASSOS ALVES
-
10/03/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MONICA LEITE DE ARAUJO em 08/03/2023
-
16/02/2023 02:27
Decorrido o prazo de MONICA LEITE DE ARAUJO em 15/02/2023
-
23/01/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
-
23/01/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
08/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. em 07/12/2022
-
08/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de VALMIR CARLOS PASSOS ALVES em 07/12/2022
-
29/11/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
-
25/11/2022 19:39
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
25/11/2022 19:39
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR CARLOS PASSOS ALVES
-
25/11/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/11/2022 10:32
Encerrada a conclusão
-
25/11/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
22/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de MONICA LEITE DE ARAUJO em 21/11/2022
-
22/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. em 21/11/2022
-
22/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de VALMIR CARLOS PASSOS ALVES em 21/11/2022
-
27/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de VALMIR CARLOS PASSOS ALVES em 26/10/2022
-
24/08/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
-
22/08/2022 17:16
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
22/08/2022 17:16
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR CARLOS PASSOS ALVES
-
22/08/2022 16:54
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico (Inclusão de Assistente Técnico GRI KOLETA)
-
21/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
20/07/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR CARLOS PASSOS ALVES
-
20/07/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de MONICA LEITE DE ARAUJO em 15/07/2022
-
08/07/2022 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
29/06/2022 08:27
Expedido(a) notificação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
-
29/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de VALMIR CARLOS PASSOS ALVES em 28/06/2022
-
27/06/2022 11:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
23/06/2022 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação GRI KOLETA)
-
21/06/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
19/06/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR CARLOS PASSOS ALVES
-
19/06/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de MONICA LEITE DE ARAUJO em 17/06/2022
-
15/06/2022 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/06/2022 10:00
Encerrada a conclusão
-
03/06/2022 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
02/06/2022 11:51
Expedido(a) notificação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
-
02/06/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2022 15:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
13/05/2022 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de VALMIR CARLOS PASSOS ALVES em 12/05/2022
-
11/05/2022 10:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação GRI KOLETA)
-
28/04/2022 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
26/04/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR CARLOS PASSOS ALVES
-
26/04/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
20/04/2022 08:45
Encerrada a conclusão
-
26/03/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
26/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. em 25/03/2022
-
26/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de VALMIR CARLOS PASSOS ALVES em 25/03/2022
-
25/03/2022 20:43
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
24/03/2022 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada requerendo juntada Carta de Preposição)
-
23/03/2022 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada )
-
11/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
10/03/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR CARLOS PASSOS ALVES
-
10/03/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
09/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. em 08/03/2022
-
08/03/2022 19:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação juntada Reclamada)
-
08/03/2022 18:19
Juntada a petição de Manifestação (Juntada documentos da defesa)
-
08/03/2022 18:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/02/2022 07:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação requerendo Habilitação)
-
26/01/2022 19:08
Expedido(a) notificação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
25/01/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
21/01/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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